Prefeitura e protetoras de animais aprofundam debate sobre ações contra maus-tratos

Campanha “Quem abandona bicho bom sujeito não é” faz parte da sensilibização contra abandono de cães
Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email

Campanha “Quem abandona bicho bom sujeito não é” faz parte da sensilibização contra abandono de cães
Campanha “Quem abandona bicho bom sujeito não é” faz parte da sensilibização contra abandono de cães

Conforme acordado em uma reunião na semana passada, representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) receberam protetoras independentes de animais para avançar na discussão sobre ações em conjunto visando sensibilizar a população da cidade contra maus-tratos, entre eles o abandono. O encontro foi na manhã desta quarta-feira (22) na sede da (SMMA).

Para a secretária de Meio Ambiente Rúbia Fabiana Baja, é importante “fazer com que as pessoas se sintam coibidas de abandonar cães nas ruas” e que outras pessoas ajam como “fiscais” registrando (em fotos ou vídeos) a ação criminosa para ajudar o poder público a identificar os responsáveis. A secretária destacou ainda que a secretaria está de portas abertas para as voluntárias e que conta com a colaboração delas na divulgação das ações.

Nesta semana, a Secretaria Municipal de Comunicação Social lançou a campanha “Quem abandona bicho bom sujeito não é” para destacar a importância da guarda responsável e que a prática de abandono é crime. O papel das ONGs e dos protetores independentes é fundamental para que as informações cheguem a um público muito maior.

Denúncia – Abandono, espancamento, negar água e comida são alguns exemplos de maus-tratos a animais. E isso é crime e deve ser denunciado para a Secretaria de Meio Ambiente (SMMA) pelo telefone 3614-7480, assim como pelo e-mail smma@araucaria.pr.gov.br ou para a Guarda Ambiental pelo telefone 153. O sigilo de quem denuncia é garantido. Do início do ano até agora, foram mais de 200 denúncias de maus-tratos recebidas apenas pela Secretaria de Meio Ambiente.

A lei nº 9.605/1998, no artigo 32, destaca que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” é passível de detenção de três meses a um ano e multa. A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre a morte do animal.

FOTO: DIVULGAÇÃO

Compartilhar
PUBLICIDADE