O prefeito Hissam Hussein Dehaini (PPS) assinou nesta quarta-feira, 23 de agosto, o decreto de exoneração de nada mais nada menos do que 119 cargos em comissão que trabalhavam nas mais variadas secretarias municipais.

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Os comissionados alcançados pelo decreto são aqueles que não possuem curso superior. A necessidade do chamado terceiro grau para ocupar os chamados cargos de livre nomeação e exoneração é uma tendência em vários órgãos da administração pública nas mais diversas esferas de poder Brasil afora.

Em Araucária, não de hoje, o Ministério Público vinha solicitando que o Executivo se adaptasse a essa norma. Havia, inclusive, uma recomendação administrativa feita pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público no início deste ano cobrando a adequação da legislação municipal de modo que fosse incluída nela a escolaridade mínima de curso superior em qualquer área do conhecimento para os ocupantes de cargos em comissão.

A Prefeitura, ao que se sabe, já vem trabalhando nessas adequações e deve apresentar à Câmara um projeto de lei nas próximas semanas com o fruto dessas mudanças. Em razão disso, e considerando que o Município já tem ciência da recomendação feita pelo MP, o prefeito Hissam teria sido orientado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e outros integrantes de sua assessoria a exonerar os CCs que não conseguissem comprovar a escolaridade mínima exigida para que se ocupe esse tipo de cargo.

Hissam então teria orientado a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (SMGP) a verificar quais cargos em comissão não possuíam ensino superior e informá-los de que não poderiam permanecer no cargo.

Ao se adiantar a um possível ultimato da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, o prefeito evita um eventual dissabor de ter que responder a uma ação civil pública e ser acusado, entre outras coisas, de improbidade administrativa.

O prefeito ainda demonstra que, ao contrário de outras administrações, está sim disposto a manter sua gestão em sintonia ao que recomenda um órgão criado justamente para ser o fiscal da lei: o Ministério Público.

Agentes políticos

Outro ponto que merece ser ressaltado é que a exigência de curso superior para se manter no cargo não alcança os secretários municipais, já que esses são considerados agentes políticos e não cargos em comissão.

 

Texto: Waldiclei Barboza.

RELAÇÃO DOS EXONERADOS NESTA QUARTA-FEIRA – 23/08/2017

Prefeitura exonera todos os CCs sem curso superior

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