A Prefeitura de Araucária encaminhou à Câmara de Vereadores ao longo das últimas semanas três projetos de lei que alteram a legislação municipal que regulamenta o regime previdenciário dos servidores públicos municipais.
Uma dessas leis foi protocolada ainda em junho e outras duas agora em julho. A Prefeitura pede que as três tramitem em regime de urgência. Porém, como a Câmara está em recesso, com as sessões plenárias interrompidas, está havendo certa dificuldade em fazer com que a pressa da gestão seja acompanhada pela pressa do legislativo.
Um grupo de vereadores, inclusive, até pediu para que a presidência da Casa realizasse sessões extraordinárias para analisar os projetos, porém até o momento tais encontros não foram marcados. Como não poderia deixar de ser, a apresentação desses projetos pelo Executivo também tem gerado questionamentos de entidades sindicais que representam o funcionalismo municipal. Eles argumentam que o pacote seria uma tentativa da Prefeitura de “colocar a mão no dinheiro do Fundo”. Cartazes apócrifos com o rosto dos vereadores também foram colados em lixeiras e postes no entorno da Câmara com mensagens do tipo “inimigos da aposentadoria”. Nada que não fosse esperado, já que projetos de lei que envolvem alterações na legislação previdenciária sempre são sensíveis.
Projeto de lei 2.330/2020
A primeira das três leis propostas é a que autoriza o Município a suspender até dezembro deste ano a transferência da cota patronal ao Fundo de Previdência Municipal de Araucária (FPMA). Como se sabe, mensalmente, os servidores contribuem com 11% de seus rendimentos para aposentadoria e o Município entra com outros 13,5%. O que esta lei está suspendendo é a transferência da parte do Município, a chamada contribuição patronal. Essa possibilidade foi autorizada pelo Governo Federal por meio de uma lei complementar aprovada para possibilitar que os municípios tenham recursos para enfrentamento da crise econômica causada pelo novo coronavírus.
Inicialmente a expectativa da Prefeitura era economizar até R$ 23 milhões com essa suspensão. Porém, como os repasses ao Fundo são mensais, a cada mês que ele não é aprovado a economia diminui R$ 2,9 milhões. Ainda conforme a Secretaria Municipal de Finanças (SMFI), essa suspensão não acarretará qualquer prejuízo ao FPMA, que atualmente é superavitário. Além disso, o valor não repassado agora terá que ser devolvido aos cofres do FPMA a partir do ano que vem. A SMFI argumenta que essa suspensão é necessária em razão da desaceleração econômica causada pela Covid-19, que deve fazer com que entrem menos recursos de impostos nos cofres municipais, perigando fazer com que – no último trimestre – falte recursos para pagamento de despesas fixas da Prefeitura, como o salário do funcionalismo, manutenção de serviços de saúde, educação, segurança, entre outros.
Projeto de lei 2.333/2020:
O outro projeto de lei é o que altera a contribuição previdenciária do servidor público municipal para 14% do salário. Hoje, eles contribuem com 11%. O Município encaminhou o projeto à Câmara porque a reforma da previdência, aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional, proíbe que as prefeituras que possuem regime próprio de previdência estipulem aos seus servidores alíquotas inferiores aquelas pagas pelos funcionários públicos da União. E quem trabalha para União contribui com 14%. Inclusive, as cidades que não se adequarem ficarão inadimplentes com o Governo Federal, não podendo receber recursos de transferências voluntários e nem celebrar contratos de financiamento. Essa adequação, inclusive, já foi feita em Curitiba e no Governo do Estado, sendo que os servidores desses órgãos já estão contribuindo com 14%.
Para a iniciativa privada as novas alíquotas introduzidas pela reforma da previdência já estão em vigência desde março. Antes, os trabalhadores contribuíam para o INSS com percentuais que variavam entre oito e onze por cento. Agora, essas faixas podem variar de 7,5% até 14%. A alíquota mais alta para o trabalhador privado passa a incidir em salário superiores e R$ 3.134,41. Esses empregados, porém, quando se aposentam estão sujeitos ao teto salarial do regime geral do INSS, que é de poucos de R$ 6 mil. Já os servidores públicos de Araucária, assim como de outros órgãos públicos que possuem regime próprio de previdência, se aposentam com a média dos salários recebidos, sendo que o teto salarial é o subsídio do prefeito, algo em torno de R$ 18 mil.
Projeto de lei 2.334/2020
Esse terceiro projeto é o único encaminhado à Câmara por opção do Município. Porém, em mensagem encaminhada à presidente da Câmara, Amanda Nassar (PSL), a Prefeitura explicou que a alteração proposta resultará na diminuição do índice de gasto com pessoal do Município, que hoje está acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), impedindo – inclusive – a contratação de novos servidores.
Para entender essa alteração é preciso antes explicar que o Município passou a ter regime próprio de previdência apenas em 1999. Porém, como se sabe, já existiam servidores públicos nessas terras bem antes disso. Logo, quando da criação do FPMA e para manter seu equilíbrio financeiro, o pagamento das aposentadorias desses servidores contratados antes de 1999 seria dividida entre o Município e o Fundo de maneira proporcional.
Deste modo, hipoteticamente, se o servidor se aposentou ao completar trinta anos de trabalho, dos quais quinze foram de contribuição após a criação do FPMA e quinze antes, 50% da sua aposentadoria será paga pelo Município e 50% com recurso do Fundo de Previdência.
O problema, segundo a Secretaria de Finanças, é que atualmente essa conta é complexa e precisa ser feita mês a mês. Com a nova metodologia, o pagamento dessa conta será feito anualmente, proporcionando maior simplicidade e controle desses pagamentos. Além disso, a forma como esse custeio será enquadrado no orçamento permitirá que ele não seja contabilizado como despesa com a folha de pagamento, aliviando o índice de gastos com pessoal do Município.
Questionados sobre os projetos de lei, o FPMA informou que uma reunião está agendada para estas quinta-feira, 23 de julho, entre os conselheiros do Fundo e técnicos da Prefeitura para discutir as propostas.
Texto: Waldiclei Barboza
Publicado na edição 1222 – 23/07/2020