Recebido na sessão plenária da última terça-feira, 8 de maio, o pedido de cassação do mandato dos vereadores Francisco Carlos Cabrini (PP), Vanderlei Francisco de Oliveira (DEM) e Wilson Roberto David Mota (PSD) pode estar apto a ser levado à plenário em menos de dois meses. Isto, claro, se os integrantes da comissão processante prezarem pela celeridade do procedimento.
Como se sabe, os prazos estabelecidos para o andamento desse processo são estabelecidos pelo regimento interno da Câmara e já passaram a contar na última terça-feira.
Conforme estabelece o regimento, para abertura do processo seria necessário a oferta da denúncia por um dos vereadores ou por partido com representação na Casa. Isto foi feito pelo PSL. Levado a plenário o pedido, ele foi aprovado por maioria simples. Com isso, passou-se a segunda etapa, que foi a escolha dos três vereadores para compor a comissão processante. Os três edis que assumiram os mandatos dos vereadores presos se declararam impedidos de participar do sorteio. O presidente do Legislativo também não pode participar. Com isso, sete nomes foram postos na cumbuca. Coube ao vereador Aparecido da Reciclagem (um dos que se declarou impedido) tirar o papelzinho com o nome dos “sortudos”: Fábio Alceu Fernandes (PSB), Leandro da Academia (PV) e Claudinho do Açougue (PPS).
Os três escolhidos decidiram que Fabio seria o presidente e Leandro o relator. A partir daí o relógio começou a rodar. Isto porque o regimento interno estabelece que a Comissão tem cinco dias para notificar denunciados acerca do processo. Uma vez notificados, os denunciados tem dez para apresentar defesa prévia e indicar até cinco testemunhas de defesa.
Findado este prazo, o processo volta para a Comissão Processante. Leandro então terá que elaborar parecer opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Se a opção for a primeira, o pedido de cassação vai direto pra fase de instrução. Porém, se a comissão pedir o arquivamento dos processos, este parecer precisa ser submetido ao plenário.
Caso a indicação seja pelo prosseguimento da denúncia, passa-se para a fase de instrução, onde a comissão ouvirá as testemunhas e fará as diligências que entender necessário. Considerando o número de vereadores envolvidos, não seria exagero afirmar que – em dez dias – é possível concluir esta etapa. Vencido este momento do processo, a comissão abrirá prazo novamente aos acusados para que, em cinco dias, eles juntem suas alegações finais. Apresentadas essas alegações, os autos voltam a comissão para elaboração de parecer final. O regimento não estabelece prazo para que isto seja feito, mas é de se concluir que cinco dias é um tempo razoável.
O parecer final da comissão será então remetido ao presidente da Câmara para que ele convoque sessão de julgamento. Não há prazo certo para que o chefe do Poder Legislativo convoque tal ato, mas isto não deve demorar mais do que dois dias.
Na sessão de julgamento, a comissão processante fará a leitura de seu relatório final. Após, cada vereador terá até quinze minutos para tecer ponderações. Em seguida, os vereadores denunciados ou seus advogados têm até duas horas cada para sustentação oral. Concluído tudo isso, passa-se para a votação, que é secreta, sendo que a cassação só acontece caso receba a chamada maioria absoluta dos votos, o que corresponde a 2/3 da totalidade, ou 8 votos.
Dúvidas
Embora pareça razoavelmente tranquila a tramitação do processo, é bom deixar claro que podem aparecer diversos entraves a essa regular tramitação, já que a Câmara mesmo nunca instaurou um processo de cassação, então o assunto é relativamente novo para todos os envolvidos. Há ainda quem questione acerca de quem poderá ou não votar neste processo de cassação, caso ele siga até a sessão de julgamento. Por exemplo, advogados ouvidos pelo O Popular entendem que os três suplentes que estão no lugar dos vereadores presos não podem votar no caso da cassação, já que tem interesse direto na perda do mandato dos acusados. Logo, a presidência da Casa teria que chamar os suplentes desses suplentes para apreciar o caso.
Outra possibilidade é a de que os vereadores acusados simplesmente decidam renunciar ao cargo no curso do processo, o que poderia fazer com que o processo fosse encerrado imediatamente.
Do que os vereadores estão sendo acusados?
Muito embora o senso comum já esteja formado com relação aos vereadores envolvidos na fase Mensalinho da operação Sinecuras, até o momento eles não podem ser considerados culpados. Isso só acontecerá quando eventualmente houver condenatória sentença na ação penal. No entanto, o processo que tramita na Câmara não irá analisar isto e sim a quebra de decoro por parte destes edis. Isto significa dizer que será ponderado se o envolvimento dos vereadores manchou a dignidade, honradez e decência do cargo, comprometendo a imagem da Câmara perante a sociedade.
Logo, para tramitação do processo não importa se a ação criminal foi ou não concluída. O julgamento na Câmara será político e, uma vez considerado que houve a quebra do decoro, o edil perde o mandato e pode ficar inelegível por até oito anos.
Texto: Waldiclei Barboza
Publicado na edição 1112 – 10/05/2018