Se para muitos a Black Friday representa uma oportunidade de comprar o tão sonhado produto por um preço bem abaixo do mercado, para outros, a “sexta-feira negra”, como o próprio nome já diz, nada mais é do que uma tentação em comprar de forma desenfreada, sem pesquisar. Este ano a Black Friday cai no dia 23 de novembro, mas é preciso ficar atento às armadilhas, para não cair em golpes, bastante comuns nessa época.
E já tem consumidor quase caindo em golpes. Um empresário araucariense que possui cadastro no site das Lojas Americanas e costuma fazer pequenas compras com frequência, disse que recebeu um link no facebook, como se fosse da loja, com a propaganda de um Play Station 4 e, por ele ser cliente assíduo, o produto, cujo preço normal é de cerca de R$ 1.600,00, sairia por R$ 700,00.
“Cai na tentação e fiz a compra, tudo certinho, eles enviaram até o link de confirmação, pediram senha do cadastro na internet e enviaram um boleto para pagamento à vista. Aí desconfiei, pedi para minha esposa consultar a origem do boleto no site oficial das Americanas e, para nossa surpresa, era falso. Ela então fez uma pesquisa no Google e constatou que já havia várias pessoas lesadas pelo mesmo golpe. Por isso é importante que as pessoas fiquem atentas durante a Black Friday, porque muitas promoções tentadoras vão aparecer, e vale a pena pesquisar antes de cair em um golpe”, aconselhou o empresário, que preferiu não se identificar.
O coordenador do Procon de Araucária, Allan Kelvyn Wotcoski, explicou que golpes como esse são comuns nessa época, no entanto, o consumidor possui meios de identificá-los e também de correr atrás dos seus direitos, caso seja lesado. “Ainda não recebemos reclamações formais com relação à Black Friday, mas muitas pessoas estão procurando o Procon para pedir informações. Mas é que as pessoas desconfiem dos sites que exigem o pagamento por boleto à vista, normalmente isso é fraude. Uma dica importante é com relação a alguns sites que demostram durante períodos os valores para saber se o produto subiu perto da Black Friday”, orienta.
Serviço
O consumidor poderá registrar reclamações no Procon através dos seguintes canais: fone 0800-643-2834 ou através do site www.consumidor.gov.br.
Confira dicas para comprar em segurança
• Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a devida solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, é recomendável escolher outro.
• Pesquise pela Internet se os dados informados são reais e cuidado com ofertas recebidas por e-mail. Evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular ou e-mail gratuito. Não fazer transações online em computadores desconhecidos (lan houses, cyber cafés, máquinas ou redes públicas), pois eles podem não estar adequadamente protegidos. Imprima e/ou salve todos os documentos (telas) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios etc).
• Analise a real necessidade de compras e defina o orçamento máximo que pretende gastar. Lembre-se de não comprometer mais de 30% dos seus rendimentos com dívidas, prestações, financiamentos e/ou parcelamentos.
• Verifique os preços antecipadamente. Isso pode ser feito por meio dos sites das empresas que participarão da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Evite o risco de cair na armadilha de falsas promoções que não são tão vantajosas como o anunciado. Não esqueça de observar atentamente a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele suprirá suas necessidades.
• Cuidado com o preço do frete. No ano passado algumas lojas elevaram muito as taxas cobradas para a entrega, fazendo com que o desconto oferecido no produto acabasse não valendo a pena para o consumidor. Por isso, verifique o seu preço antes de finalizar a compra e se achar que ele é abusivo, denuncie.
• Colocar o produto no carrinho nem sempre é garantia de aquisição e o fato de ser uma liquidação não elimina os direitos do consumidor.
Conheça alguns dos seus direitos
• Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme veiculada;
• O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua verificação. Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor;
• Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;
• No ato da entrega, só assine o documento de recebimento após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento;
• Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos ou internet), há o prazo de sete dias para desistir da compra, sem apontar qualquer motivo, contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento;
• Não se esqueça também de consultar nossa lista dos sites que devem ser evitados. Que são lojas virtuais que devem ser evitadas, pois tiveram reclamações de consumidores registradas no cadastro nacional de informações do consumidor, confira o site na matéria acima.
Publicado na edição 1140 – 22/11/18