Para comprovar um depósito bancário ou o pagamento de uma conta, muitas vezes é exigida a apresentação do recibo emitido no momento da operação. Quando impressos em papel termossensível, popularmente conhecido como papel térmico, os cupons fiscais e outros comprovantes se tornam completamente ilegíveis depois de algum tempo, podendo gerar transtornos para o consumidor.
Para acabar com esse problema, Araucária criou a Lei Municipal nº 3.937/2022, que já está em vigor e atinge diretamente as agências bancárias, com a proibição de fornecer aos clientes, comprovantes em papel de material termossensível.
Com base nessa legislação, o Procon Araucária colocou os bancos da cidade na mira da fiscalização esta semana e estabeleceu o prazo de 70 dias corridos para que possam se adequar. “Os bancos deverão fornecer comprovantes de operações bancárias em papel de material com duração estimada superior a cinco anos. Quem descumprir a lei ficará sujeito a sanções administrativas previstas no artigo 56 da Lei nº8.078, de 11 de setembro de 1990”, explica o Procon.