A 2ª Promotoria de Justiça de Araucária vai promover uma audiência pública sobre Acolhimento Familiar no próximo dia 16 de maio, às 19 horas, no auditório da Câmara de Vereadores, que fica na rua Irmã Elizabeth Werka, 55, bairro Fazenda Velha. A audiência será realizada em parceria com a Assistência Social de Araucária, que na oportunidade fará o lançamento do Serviço de Acolhimento Familiar – Família Acolhedora em Araucária. Regulamentado pela Lei Municipal 3235/2017, o serviço propõe cadastrar e preparar famílias da comunidade para acolherem provisoriamente crianças e adolescentes, quando for necessário o afastamento temporário da família de origem, sob medida de proteção.
O Família Acolhedora é voltado para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, em medida protetiva e sempre com determinação judicial. Há possibilidade de, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), este tipo de atendimento ser estendido, de maneira excepcional, até pessoas de 21 anos de idade.
De acordo com a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), ser recebido por uma família de acolhimento representa para a criança/adolescente “a garantia da convivência familiar e comunitária, expressão de sua individualidade e acesso aos direitos fundamentais”. É muito importante destacar que o acolhimento provisório não significa integrar a criança/adolescente como filho (a) e muito menos deve ser confundido como uma adoção.
A família cadastrada no serviço receberá acompanhamento, orientação de profissionais e subsídio financeiro. Ela será um parceiro muito importante no atendimento à criança/adolescente e na preparação para a reintegração familiar ou, excepcionalmente, a adoção.
Requisitos
Para ser Família Acolhedora é preciso ter mais de 18 anos, sem restrição quanto ao estado civil; não estar habilitado ou não ter interesse em adoção; residir em Araucária há, pelo menos, um ano; concordância de todos os membros da família; possuir espaço físico adequado na residência para acolher criança ou adolescente.
Também é preciso ter um parecer psicossocial favorável, avaliado pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento Familiar – Família Acolhedora; participar das capacitações, bem como comparecer às reuniões e seguir as orientações da equipe técnica; ter disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor às crianças e adolescentes.
Texto: Maurenn Bernardo e Assessoria
Publicado na edição 1161 – 02/05/2019