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Criado com o objetivo de promover o encontro de crianças e adolescentes que estão em casas de acolhimentos e legalmente aptos a adoção, com famílias legalmente habilitadas para adotar, o projeto “Vidas que se encontram”, da ONG Reencontro, terá sua 4ª edição no próximo sábado (12/10).

Os pretendentes a adotar são casais, geralmente sem filhos, e pais e mães solos (solteiros) que tem a oportunidade de interagir com crianças e adolescentes por meio de brincadeiras e algumas atividades. Após o encontro, aqueles que tem interesse em adotar uma das crianças ou adolescentes, deverá se manifestar formalmente ao projeto. Depois disso, as medidas legais passam a ser tomadas pela Vara da Infância e Juventude.

Importante ressaltar que o(s) participantes(s) do “Vidas que se encontram” não assumirão nenhum compromisso, devendo apenas participar com empatia pelas crianças, respeito pela equipe que está envolvida no evento e responsabilidade consciente.

Quem pode adotar?

De acordo com o Ministério Público do Paraná, toda pessoa com mais de 18 anos de idade, seja ela casada, solteira ou em união estável, pode adotar uma criança ou um adolescente. O adotante só precisa ser, pelo menos, 16 anos mais velho que a criança ou o adolescente que pretende adotar. O pretendente deve possuir ainda idoneidade moral e motivação idônea para a adoção. A lei também prevê a frequência a curso preparatório para adoção, onde serão prestados esclarecimentos e efetuadas as avaliações correspondentes, que definirão se a pessoa está apta ou inapta a adotar.

Quem pode ser adotado?

Podem ser adotadas crianças e adolescentes com idade até 18 anos, cujos pais são falecidos ou concordaram com a adoção e que tiverem sido destituídos do poder familiar. Crianças e adolescentes aptos para adoção são atendidos pela Vara da Infância e da Juventude e vivem em unidades de acolhimento até que sejam colocadas em família substituta (que além da adoção, pode ocorrer por meio da tutela ou guarda) ou completem a maioridade. Maiores de 18 anos também podem ser adotados. No entanto, a adoção de adultos é regida pelo Código Civil e julgada pelo Juízo Cível.

Edição n.º 1436.

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