Desde o dia 16 de agosto, os candidatos e candidatas puderam fazer suas propagandas eleitorais, tornando-se conhecidos das eleitoras e dos eleitores, apresentando suas propostas para a sociedade.
Nesta semana que antecede as eleições, essas propagandas vão deixando de ser permitidas. Nesta quinta-feira, (03), por exemplo, é o último dia para a realização de comícios ou reuniões públicas, e último dia também para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
Na sexta (04) é o último dia para a veiculação de propaganda em materiais impressos, que são os jornais, as revistas e os tablóides. No caso das redes sociais apenas nas hipóteses em que a legislação permite para candidatas, candidatos, partidos e coligações realizarem o impulsionamento de conteúdos, desde que informados à Justiça Eleitoral.
Mesmo que tenha sido pago antes, esse impulsionamento não poderá ser feito depois do dia 4. Portanto, o resto é o que nós chamamos aquelas propagandas de rua. Quanto à distribuição de materiais impressos dos candidatos, as carreatas, passeatas, inclusive acompanhadas de pequenos trios e carros de som, poderão ser feitas até às 10 horas da noite de sábado (5), véspera da eleição.
Já no dia da eleição (6), nenhuma propaganda eleitoral será permitida. Segundo o TRE-PR, realizar propaganda eleitoral no dia da eleição ou pedir voto, constitui crime de boca de urna. A manifestação permitida é aquela individual e silenciosa do eleitor. Ele pode comparecer à sessão vestindo uma camisa do seu candidato preferido, vestindo um emblema, isso não constitui irregularidade.
WIND BANNERS
Os wind banners, recurso bastante utilizado por candidatos e candidatas nestas eleições municipais, invadiram os principais cruzamentos da cidade, mas acabaram incomodando alguns motoristas. Segundo eles, em algumas esquinas os wind banners acabaram atrapalhando a visibilidade e aumentando os riscos de acidentes.
Outra reclamação partiu de comerciantes, que foram impedidos de colocar seus banners na calçada para não atrapalhar os pedestres, sendo que para os candidatos não houve essa limitação. Nesse caso, a Secretaria Municipal de Urbanismo informou que a regra válida para os comércios não é a mesma válida para a campanha política.
“A regra válida para os comerciantes está no Código de Posturas do Município, no Título IX, que trata da publicidade e comunicação audiovisual em geral. No caso dos candidatos, ficou acordado com a Justiça Eleitoral a colocação dos wind banners em locais que não atrapalhassem a circulação e a visibilidade dos motoristas nos cruzamentos. O dispositivo não pode permanecer no local a noite toda, devendo ser recolhido às 22h. O candidato que infringir a regra, terá todo seu material de campanha recolhido e encaminhado ao Fórum Eleitoral. Inclusive tivemos vários casos de infrações no decorrer da campanha”, declarou a secretaria.
Edição n.º 1435.