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Proprietários de lotes sem manutenção podem ser multados

Lixo acumulado e mato em frente aos terrenos particulares podem render multas aos proprietários. Foto: Carlos Poly
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Proprietários de lotes sem manutenção podem ser multados
Lixo acumulado e mato em frente aos terrenos particulares podem render multas aos proprietários. Foto: Carlos Poly

A Lei Complementar n° 23/2020, que dispõe sobre o Código de Posturas de Araucária, estabelece mudanças nas notificações para proprietários que não realizam a devida manutenção em seus terrenos. Considerando a legislação anterior, agora a Prefeitura pode encaminhar equipe para a limpeza do lote, caso não haja o cumprimento da notificação, e em seguida envia ao proprietário o boleto para pagamento do serviço. O Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUR) é responsável pelas vistorias e emite as notificações quando constatadas irregularidades.

Somente neste ano já foram realizadas 396 vistorias. Durante as visitas, se for notada vegetação alta na área interna ou no passeio, além de entulhos ou materiais que possam acumular água, e até mesmo falta de cercamento no terreno, a notificação é expedida e enviada ao endereço do proprietário. Caso a solicitação não seja cumprida em até 20 dias a partir da entrega do Aviso de Recebimento pelos Correios, a Prefeitura poderá enviar equipe ao local para fazer a limpeza, fazendo a cobrança posterior pelo serviço efetuado. Esta cobrança e a multa são enviadas ao endereço cadastrado na Prefeitura Municipal, visto que alguns dos lotes são vagos e o proprietário reside em outro endereço.

Passeio fronteiriço

O termo “passeio fronteiriço” é o espaço em frente as casas. Apesar de ser considerada uma área pública, sua manutenção é de responsabilidade do proprietário. “Manter a vegetação baixa e a manutenção da calçada em dia, é dever do proprietário”, pontuou Daiane Woinarovicz, do Departamento de Fiscalização.

Com relação à multa, ela explica que o valor pode ser aplicado em grau mínimo, médio ou máximo, tendo em vista a gravidade da infração, circunstâncias atenuantes ou agravantes e antecedentes do infrator. “Os valores podem variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Caso o proprietário atenda a notificação, não recebe multa. Porém, nos 5 anos subsequentes, se houver reincidência, é enviada multa sem notificação prévia, conforme determina o art. 137 da Lei n° 23/20”, esclareceu.

A Prefeitura orienta que é importante manter os terrenos limpos e cercados, evitando a proliferação de bichos como baratas e ratos, e até mesmo o acúmulo de água, que é onde o mosquito transmissor da dengue pode se reproduzir.
Denúncias podem ser feitas diretamente à SMUR pelo número de telefone, que é também Whatsapp, 3614-1450, ou pelo site da PMA.

Texto: Maurenn Bernardo

Publicado na edição 1257 – 15/04/2021