Quis o destino que dois dos três vereadores sorteados para integrar a comissão processante que analisará a denúncia contra o vereador Gilmar Lisboa (sem partido) fossem justamente os únicos que votaram contra a abertura do procedimento.

Exatamente. Celso Nicácio (PSD) e Ben Hur Custódio de Oliveira (União) são, respectivamente, presidente e relator do grupo de trabalho que analisará a peça acusatória e a defesa prévia a ser apresentada por Gilmar.

Embora caiba ao presidente gerir o bom andamento dos trabalhos é fato que a figura do relator ganha destaque, já que é ele quem elabora o relatório analisando a documentação apresentada e, ao final, sugestiona o caso para seu arquivamento ou instrução.

Se a comissão processante sugerir o arquivamento, o relatório volta ao plenário, sendo que cabe a maioria simples dos vereadores ratificar ou não o encerramento. Agora se decidir pela instrução, é iniciada uma nova fase do procedimento, que tem como ato final uma sessão especial em que a cassação do mandato só acontece se 2/3 da Câmara assim concordar.

Quem acompanhou a sessão plenária desta terça-feira, 10 de março, oportunidade em que a denúncia foi aceita, tende a concluir que o relatório de Ben Hur pode ser pelo arquivamento do caso. No entanto, pessoas próximas ao vereador não entendem assim. Questões familiares podem sensibilizar o olhar do edil acerca do assunto.

Uma dessas pessoas seria Vanessa Maciel, candidata a vice-prefeita nas eleições de 2024. Ela é esposa de Ben Hur e professora concursada em São José dos Pinhais. Mulher que diariamente convive com crianças e adolescentes, muitas delas com a mesma idade da jovem vítima na ação penal por estupro de vulnerável e importunação sexual da qual Gilmar é réu.

Outras pessoas também apontam um fato novo na vida de Ben Hur que fez com que ele passasse a enxergar o mundo de outra forma: ter se tornado avô há pouco tempo. “Aquelas crianças são a alegria dele e pensar que alguém que senta ao seu lado em plenário pode ter praticado um crime tão absurdo assim pode influenciá-lo sim”, comentou um ex-assessor.

ENTENDA O CASO

Na última semana veio à tona a informação de que o vereador Gilmar é réu numa ação penal por estupro de vulnerável e importunação sexual. A vítima foi enteada do parlamentar.

Além de Gilmar a mãe da vítima também é ré nesse processo. Ela foi denunciada pelos crimes de estupro de vulnerável e importunação sexual. O Popular não divulgará o nome da ré para preservar a identidade da jovem.

A ação foi proposta há alguns anos e deve ser sentenciada ainda neste primeiro semestre. De acordo com o apurado por nossa reportagem, tudo começou quando a vítima compareceu à Delegacia da Mulher de Araucária acompanhada de uma conselheira tutelar e reportou os abusos à autoridade policial.

Na ocasião, a vítima era uma adolescente de 15 anos. Porém, segundo seu relato, as tentativas de abuso sexual começaram aos 13 anos. Também conforme o relato, em certa ocasião Gilmar teria passado a mão pelo corpo da jovem. O vereador ainda ameaçava expulsar a adolescente de casa se ela não cedesse aos desejos sexuais dele.

Também conforme O Popular apurou, a mãe da jovem teria tentado convencer a adolescente a deixar que o vereador “tirasse sua virgindade”. Após a conclusão do inquérito, a Delegacia de Araucária representou ao Poder Judiciário em desfavor de Gilmar e a mãe da jovem.

O processo então foi encaminhado ao Ministério Público que entendeu que os elementos probatórios eram suficientes para denunciar Gilmar pela prática, em tese, dos seguintes crimes: estupro de vulnerável e importunação sexual.

O crime de estupro de vulnerável teria sido praticado por ao menos duas vezes, existindo também uma circunstância de aumento da pena em razão de Gilmar ser padrasto da vítima naquela oportunidade.

Mesma circunstância de aumento da pena vale para a denúncia de importunação sexual.

Já a mãe da vítima foi denunciada pela prática, em tese, das condutas descritas pelo artigo 217-A (estupro de vulnerável) e 215-A (importunação sexual), na forma omissiva imprópria, c/c artigo 13, § 2º, ‘a’ (condição de garante), na forma do artigo 71, todos do Código Penal.

Edição n.º 1506.