Réu é condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato da ex-companheira

Foto: divulgação
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Réu é condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato da ex-companheira
Foto: divulgação

José Airton Cardozo, conhecido como “Martelo”, foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado, pelo assassinato de Miriam Sidineia Olech, ocorrido em 28 de maio de 2019, na rua Nossa Senhora dos Remédios, bairro Fazenda Velha. A condenação do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Araucária foi anunciada durante julgamento ocorrido na quinta-feira, 13 de maio. José já estava preso há um ano, 11 meses e 15 dias, faltando cumprir o que resta da pena: 13 anos e 15 dias. A sessão de julgamento foi tranquila, com a oitiva das testemunhas de acusação e defesa, que relataram que José é uma pessoa bem quista na cidade de Contenda, onde reside.

A advogada criminalista Flávia Cardoso, que atuou na defesa do réu, disse que ele era acusado de um homicídio triplamente qualificado pelo feminicídio, motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. “Uma das testemunhas, que presenciou parcialmente o crime, relatou que num primeiro momento houve discussão verbal e agressão física, de ambas as partes. De tal maneira, a tese de retirada da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima foi acolhida pelos jurados, posto que ficou demonstrado que não houve traição, emboscada ou dissimulação, pois essa qualificadora exige surpresa. Ainda, mesmo sendo réu confesso, um dos sete jurados optou pela absolvição do senhor José Airton”, explicou a advogada.

Ainda de acordo com ela, o réu teve a oportunidade de pedir perdão às filhas da vítima. “Desde o começo do processo, José sempre se mostrou arrependido e se preocupou como iria externar a sua condolência, pois é uma pessoa de poucas palavras e pouco estudo, não sabendo demonstrar seus sentimentos. A pena foi de 15 anos, em regime inicial fechado. A magistrada já realizou detração penal, que nada mais é que o desconto na pena, do tempo de prisão preventiva, restando 13 anos e 15 dias, a qual será cumprida na fração de 2/5 para progressão de regime ao semiaberto. Entremos com recurso de apelação apenas para discutir dois pontos no cálculo da pena, entretanto, consideramos uma pena justa, que atendeu principalmente aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da individualização da pena, em detrimento à constante violação de direitos previstos na Constituição Federal no Brasil”, pontuou a advogada.

Relembre o crime

Por volta das 9h do dia 28 de maio, José invadiu a casa da ex, e a matou a facadas. Uma amiga de Miriam estava com ela no momento em que tudo aconteceu e relatou os fatos. Ela disse que a Mirian estava se arrumando para sair, e que is acompanhá-la à Delegacia de Polícia para registrar Boletim de Ocorrência e pedir medida protetiva contra o José. Enquanto ela estava no quarto, a amiga disse que tinha trancado o portão, mas logo viu o ex dela pulando o muro. Ele entrou na casa, foi atrás dela, a puxou pelos cabelos e começou a agredi-la. Ele ainda dizia: ‘você vai ter o que merece’. Foi quando ela se desesperou e saiu para chamar socorro. Quando retornou com ajuda, Mirian já estava morta.

A Polícia Militar localizou uma faca dentro da pia de lavar louça com vestígios de sangue da vítima, que estava caída no chão ao lado de uma poça de sangue. José e Miriam namoraram por cerca de 2 anos, mas ele não aceitava o fim do relacionamento. Miriam estava namorando outra pessoa, o que causava ainda mais ciúmes em José. O autor das facadas foi preso no dia seguinte ao crime, e permaneceu detido até o dia do julgamento.

Publicado na edição 1262 – 20/05/2021

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