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São divulgadas as razões dos recursos apresentados à sentença no caso Roni

MP e assistente de acusação apresentaram os recursos nas últimas semanas
São divulgadas as razões dos recursos apresentados à sentença no caso Roni
MP e assistente de acusação apresentaram os recursos nas últimas semanas

 

Foram divulgadas as razões dos recursos feitos pelo Ministério Público e pelo advogado Gustavo Alberine Pereira, que é o assistente de acusação contratado pelos familiares de Roni Fabricio da Silva, 31 anos, morto em 15 de abril de 2015. O recurso foi feito em relação à sentença que absolveu os guardas municipais Jair Jerri da Silva e Cleverson Plath de Oliveira Silva, envolvidos no caso.

A sentença absolvendo Jair e Cleverson foi publicada no dia 15 de janeiro, considerando a insuficiência de provas. O juiz Sergio Bernardinetti entendeu que “não havia qualquer indicativo de quem efetivamente efetuou os disparos contra a vítima”.

Por outro lado, entre as razões oferecidas pelo assistente de acusação, consta a inconformidade com o teor da sentença de impronúncia. De acordo com o documento, “há nos autos mais do que indícios suficientes de autoria; há prova robusta da materialidade, da autoria e de todos os elementos essenciais a caracterização do crime de homicídio qualificado”, entre estas provas, testemunhas e periciais.

Já nas razões apresentadas pelo Ministério Público, foram reiterados diversos depoimentos de testemunhas, bem como a citação de laudos e um auto de reconstituição do fato.

Ambos os recursos foram apresentados nas últimas semanas. Agora, deve ser aberto prazo para a defesa dos réus se manifestar e após o processo passar por análise em outras esferas, a decisão pode ser mantida ou então pode ser determinado o encaminhamento para júri popular. “Não há prazo fixo para esses trâmites acontecerem. Mas, acredito que isso deve ocorrer ainda este ano. Observo, em casos similares, uma média de aproximadamente seis meses de tramitação”, afirmou o advogado Alberine.

 

Foto: Everson Santos

Publicado  na edição 1101 – 22/02/2018

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