SIFAR faz rifa para levantar dinheiro para funcionários que participaram de greve considerada ilegal pela Justiça

Funcionários que não foram trabalhar poderão arrecadar até 400,00. Foto: divulgação
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SIFAR faz rifa para levantar dinheiro para funcionários que participaram de greve considerada ilegal pela Justiça
Funcionários que não foram trabalhar poderão arrecadar até 400,00. Foto: divulgação

Depois de insistir por três dias numa greve declarada ilegal pela Justiça, o SIFAR pede agora que pessoas comuns e simpatizantes à sua causa comprem uma rifa para levantar dinheiro para aqueles servidores que participaram do movimento e tiveram seus dias descontados pelo Município já que não foram trabalhar.

A inusitada rifa foi lançada neste início de semana e irá sortear uma televisão, um celular e uma bicicleta. Pelas regras definidas pelo sindicato, os servidores que aderiram ao movimento considerado ilegal pela Justiça poderão pegar os bloquinhos, vender os bilhetes e ficar com o dinheiro arrecadado. Cada bloco tem dez rifas e cada uma custa R$ 10. Quem aderiu à greve um dia apenas recebe dois talões, quem parou por dois dias tem direito a três e quem parou por três dias quatro blocos. Ou seja, os poucos servidores que insistiram no movimento e não compareceram aos seus postos de trabalho para atender a população ao longo de três dias poderão levantar até R$ 400,00 caso vendam todas as rifas.

O sorteio da rifa acontecerá no dia 31 de março por meio de uma live realizada na página do Facebook do sindicato. Os sorteados poderão retirar seus prêmios diretamente na sede do SIFAR até o final de abril.

Se interessou?

Então, se você quer ajudar os sindicalizados que não foram trabalhar para participar da greve considerada ilegal pela Justiça, prejudicando o atendimento à população araucariense em centros de saúde, cmeis, CRAS e outros locais, entre em contato com o sindicato.

Ilegalidade mantida

Nos últimos dias o SIFAR sofreu nova derrota na Justiça. A assessoria jurídica do sindicato havia feito um pedido ao Tribunal de Justiça para que fosse revista a decisão que declarou ilegal a greve. O juiz que analisou o caso não se convenceu das justificativas apresentadas e manteve a ilegalidade do movimento, bem como a autorização para desconto dos dias parados e a multa pelo descumprimento da ordem judicial.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1300 – 24/02/2022

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