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Sindimont consegue nova vitória na Justiça e ex-funcionários da PROPAV receberão parte da rescisão trabalhista

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Na última terça-feira, 5 de dezembro, o Sindimont conseguiu uma nova vitória junto à 1ª Vara do Trabalho de Araucária garantindo os recursos necessários para pagamento de parte dos valores devidos a título de rescisão do contrato de trabalho dos cerca de 500 ex-trabalhadores da PROPAV Construção e Montagem LTDA.

A vitória se deu numa audiência conciliatória conduzida pelo juiz do Trabalho José Antônio Faquim Alves em ação proposta pelo Sindimont, que representa os ex-funcionários da PROPAV, que é uma terceirizada que até recentemente prestava serviços dentro da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR).

O imbróglio envolvendo a PROPAV já segue há quase dois meses, sendo que neste período os trabalhadores realizaram vários atos para pressionar a empresa a pagar-lhes o que devia. Num primeiro momento eles conseguiram bloquear os recursos necessários para pagamento dos salários atrasados. Após isto, no entanto, a empresa rompeu o contrato que possuía com a Petrobras, mas não quitou as verbas rescisórias devidas aos seus funcionários. O valor devido a essas pessoas gira na casa dos R$ 15 milhões.

Para buscar uma solução para o caso, o Sindimont pediu à Justiça do Trabalho que penhorasse algo em torno de R$ 6,5 milhões que a Petrobras ainda teria que repassar à PROPAV. Na audiência desta semana, tanto a estatal quanto a terceirizada concordaram que o valor fosse repassado diretamente ao sindicato, que ficaria responsável pela quitação parcial das verbas rescisórias.

Segundo Gilmar Lisboa, presidente do Sindimont, o valor é o suficiente para pagar algo em torno de 43% do total devido a cada trabalhador. “Tivemos uma vitória parcial. Precisamos ir em busca dos recursos necessários para quitar os outros 57%”, pontuou.

Também nessa audiência ficou acertado que, na semana que vem, uma nova rodada de negociações entre Sindimont, PROPAV e Petrobras deve acontecer na Justiça do Trabalho. Nesse encontro, a terceirizada deverá apresentar uma proposta de pagamento parcelado do residual devido aos ex-funcionários.

Edição n.º 1392