STJ revê decisão que mandou Prefeitura pagar liminarmente quase R$ 6 milhões à Viação Tindiquera

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento realizado por sua Corte Especial na tarde desta quarta-feira, 5 de agosto, suspender os efeitos de uma decisão provisória do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que havia determinado o pagamento de algo em torno de R$ 6 milhões à Viação Tindiquera, empresa que gerencia o sistema TRIAR.

A decisão foi prolatada num processo chamado Suspensão de Segurança. Nele, o Município argumentava que o modo como determinado o pagamento à Viação Tindiquera não atendia o que prevê a legislação brasileira.

No caso em questão, a Viação Tindiquera havia entrado com uma ação contra o Município para que o cálculo do quilômetro rodado voltasse a ser feito de uma maneira diferente da adotada nesta administração. Pediu ainda que a diferença (a maior) que deixou de receber com a mudança da metodologia fosse-lhe paga imediatamente, de maneira liminar, o que totalizaria algo em torno de R$ 6 milhões. Ao analisar a causa, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araucária indeferiu o pedido. A Viação Tindiquera então recorreu ao Tribunal de Justiça. A desembargadora que relatou o processo entendeu ser possível o pagamento, muito embora a legislação consolidada vá em sentido contrário.

O Município então decidiu recorrer das decisões ainda em instâncias do Tribunal de Justiça, mas não obteve sucesso. Foi então ao STJ e num primeiro momento também não alcançou seu êxito. Em virtude da demora, o dinheiro chegou a ser sacado das contas da Prefeitura pela Viação Tindiquera.

Por meio de outro recurso, o processo foi levado há algumas semanas ao plenário da Corte Especial e, nesta oportunidade, o ministro Herman Benjamin pediu vistas, o que suspendeu o julgamento, que foi novamente pautado para a tarde de ontem. Ao trazer seu voto, Herman pontuou que viu com estranheza a decisão da desembargadora que mandou pagar os R$ 6 milhões, considerando que o processo de cobrança ainda estava em sua fase inicial. “Penso que constitui risco à ordem administrativa, provimento provisório do Tribunal contrariando o juiz de primeiro grau, que prematuramente venha a coatar a auto tutela da administração”.

Ele ainda seguiu, ressaltando que, se ao final do processo a Viação Tindiquera for a perdedora dessa ação, dificilmente o Município conseguirá recuperar o valor já pago. “Quer me parecer que não é próprio ao TJ em antecipação de tutela dar um valor dessa magnitude que dificilmente, caso haja decisão em contrária na análise de mérito, retornará aos cofres públicos”, ensinou.

A argumentação de Herman Benjamin foi tão contundente que fez com que o próprio ministro presidente do STJ, João Otávio de Noronha, que era o relator desse processo e havia indicado voto pelo não acatamento do pedido do Município, mudasse de opinião. Com isso, todos os ministros seguiram o entendimento de Herman e o Município conseguiu sair vitorioso nessa contenda.

Em busca dos R$ 6 milhões

Com a decisão do STJ, a Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que tomará todas as medidas cabíveis para que os R$ 6 milhões retornem imediatamente aos cofres da Prefeitura. “Com essa decisão do STJ, os R$ 6 milhões precisam retornar imediatamente e corrigidos aos cofres da Prefeitura. Vamos solicitar que a Viação Tindiquera devolva os valores o quanto antes”, pontuou o procurador-geral, Simon Gustavo de Quadros.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1224 – 06/08/2020

Compartilhar
PUBLICIDADE