A juíza titular da Vara Criminal de Araucária, Debora Cassiano Redmond, prorrogou no último dia 9 de dezembro a suspensão do comparecimento em Juízo de réus em ações penais que tramitam na Comarca.
A nova determinação da magistrada abonou a exigência do tradicional “assinar” até o final do mês de março de 2021. A mesma suspensão também vale para aquelas pessoas já condenadas a cumprimento de pena em meio aberto e que compareciam ao Conselho da Comunidade periodicamente por determinação judicial.
A decisão de prorrogar a suspensão vem ao encontro das medidas sanitárias de enfrentamento ao novo coronavírus que fez com que o atendimento presencial fosse suspenso nas comarcas de todo o Estado por determinação do Tribunal de Justiça do Paraná.
A ordem de serviço assinada pela magistrada estabelece ainda essa suspensão do comparecimento mensal/bimestral deverá ser considerada como “abonada”. Ou seja, condenados a “assinar” por determinado período não terão que cumprir esse comparecimento mensal por tempo superior ao estipulado inicialmente pela Justiça.
Outras medidas seguem valendo
Réus e condenados também precisam ficar atentos ao fato de que apenas o comparecimento mensal/bimestral está suspenso, sendo que todas as outras medidas aplicadas pela Justiça em seu desfavor permanecem valendo. Por mais óbvio que pareça, é importante ressaltar isto porque, de acordo com advogados ouvidos pelo O Popular, muitas vezes os acusados e apenados acabam achando que todas as medidas que lhe foram impostas estão suspensas e acabam tendo sua prisão decretada por descumprimento das medidas.