TCE reprova contas de 2014 da Prefeitura. Olizandro leva nova multa

Prefeito terá que se submeter a um tratamento de saúde
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TCE reprova contas de 2014 da Prefeitura. Olizandro leva nova multa

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 de Araucária, de responsabilidade do ex-prefeito Olizandro José Ferreira (PMDB). Em razão da decisão, o ex-gestor foi multado em 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR). Em agosto, a UPF-PR vale R$ 96,38 e a sanção totaliza R$ 7.710,40.

O motivo do parecer pela desaprovação da prestação de contas anual (PCA) foi a falta da resolução e do parecer do Conselho Municipal de Saúde (Comusar). Os conselheiros ressalvaram o déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas, a falta do pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial e a ausência do registro do passivo atuarial nas contas de controle do sistema contábil.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade do TCE-PR responsável pela instrução do processo, afirmou que não foram apresentados na PCA os documentos do Comusar que ensejaram a desaprovação; e que houve um deficit de execução na fonte livre, no montante de R$ 10.710.344,83. Assim, a unidade técnica opinou pela irregularidade das contas. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) também opinou pela irregularidade e pela aplicação de multa ao responsável, conforme sugerido pela Cofim.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com as manifestações da Cofim e do MPC-PR. Nestor Baptista aplicou ao ex-prefeito, por duas vezes, a multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 1º de agosto da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do acórdão nº 378/17 – Primeira Câmara, na edição nº 1.654 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 11 de agosto.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Araucária. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Texto: Assessoria TCE com adaptações da Redação

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