Temporada das progressões

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Progressão funcional significa o movimento do servidor para referência ou nível superior da carreira a que pertença. A progressão no cargo pode ocorrer por tempo de serviço, por desempenho e por titulação.

A promoção por Habilitação/Titulação é a passagem dos servidores de nível para outro por titulação de cursos relacionados a seu cargo efetivo. Importante que se diga que esses cursos somente poderão ser utilizados para fins de progressão caso tenham sido ministrados e certificados por instituições reconhecidas e desde que tenham sido concluídos após a nomeação do servidor. Esta modalidade de progressão leva em consideração a escolaridade exigida no perfil profissiográfico e a conclusão de curso médio, pós médio, universitário, aperfeiçoamento e pós graduação, de acordo com o cargo ocupado pelo servidor. Já a promoção por qualificação profissional é aquela devida ao servidor que investiu em sua formação continuada e obteve 120 créditos em curso relacionado ao seu cargo efetivo, sendo que cada crédito deve corresponder a uma hora de curso.

Bom lembrar que o período para requerer as progressões é até dia 30 de abril de cada ano, sendo recomendável aos servidores interessados que elaborem com brevidade seus pedidos e protocolem até esta data, podendo para isto contar com o auxílio do SIFAR. Ainda que o Município não esteja conseguindo analisar os requerimentos em prazo satisfatório e utilize de razões nem sempre indiscutíveis para indeferir os requerimentos, é importante que os pedidos sejam regularmente protocolados vez que, ainda que não pagos no exercício seguinte, já que se submetem à disponibilidade orçamentária, as progressões que não forem implantadas em um ano, serão priorizadas no ano seguinte, devendo ter preferência sobre os novos requerimentos.

Caso os servidores tenham dúvidas ou necessitem de orientações, podem procurar o sindicato para este apoio especializado.

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