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Tribunal de Justiça confirma absolvição de ex-vereador Paulo Horácio e assessores

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná julgou nos últimos dias dois recursos propostos pelo Ministério Público de Araucária pela prática de rachadinha durante a legislatura 2013/2016.

Em ambas as apelações os desembargadores resolveram manter a sentença da Vara Criminal de Araucária que havia inocentado o ex-vereador Paulo Henrique Areias Horácio e dois dos seus principais assessores, Luiz Claudio Both e Janine Chagas, e também de Paulo Roberto de Paula Souza, então braço direito do vereador Wilson Roberto David Mota naquela legislatura.

Os recursos julgados agora tiveram como relator o desembargador Mario Helton Jorge, sendo que seu parecer foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara.

Tribunal de Justiça confirma absolvição de ex-vereador Paulo Horácio e assessores
Acórdão que manteve a sentença inocentando PH e assessores da prática de rachadinha é do dia 26 de janeiro.

Os dois processos haviam sido sentenciados ao longo do ano passado pela juíza titular da Vara Criminal da cidade, Débora Cassiano Redmond. Após analisar as acusações feitas pelo Ministério Público, bem como as provas contidas nos autos e ouvir os acusados, a magistrada concluiu que não era possível afirmar com certeza que Paulo Horácio e os demais assessores haviam se apossado de parte dos salários dos comissionados. Assim, considerando que a prova para as condenações eram frágeis, a juíza invocou uma máxima histórica do direito penal: “como cediço, o acervo probatório constituído deve ser suficiente para formação de um juízo de certeza; persistindo dúvida, esta deve ser resolvida em favor do acusado, privilegiando-se o princípio in dubio pro reo”, escreveu naquela oportunidade.

Tribunal de Justiça confirma absolvição de ex-vereador Paulo Horácio e assessores
Já o julgamento que manteve a absolvição do ex-assessor de Betão foi tornado público em 27 de janeiro.

Diante da sentença absolutória, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça, que acabou chegando ao mesmo entendimento da magistrada de primeiro grau: “Desta forma, diante da dúvida de que os acusados praticaram os crimes previstos nos artigos 288 e 316, ambos do CP, deve ser mantida a sentença absolutória, com base no princípio do in dubio pro reo”.