Tribunal de Justiça manda para a Justiça Eleitoral uma das ações penais contra Olizandro e Cia. E agora, o que acontece?

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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná tornada pública na terça-feira, 2 de junho, “deu uma confundida” acerca dos rumos que tomará a ação penal denominada Vida Fácil, que tramita na Vara Criminal de Araucária.

A fase Vida Fácil da operação Sinecuras é aquela em que o Ministério Público diz que integrantes da gestão 2012/2016 fizeram uma permuta fraudulenta com uma incorporadora e, com isso, obtiveram recursos ilícitos. A tal permuta fraudulenta se deu da seguinte forma: a Cohab deu um terreno que possui na rua Carlos Vicente Zapxon, no jardim Gralha Azul. Em troca, recebeu da empresa D. Borcath Incorporadora sete áreas na região do bairro Capela Velha. Acontece que estes imóveis estariam ocupados e/ou não seriam indicadas para a construção de moradias.

O recurso que deu uma embaralhada na cabeça de muita gente chama-se habeas corpus. Ele tem como autor o advogado Túlio Marcelo Bandeira, que é um dos réus da ação Vida Fácil e que advoga em causa própria neste processo. Ou seja, por ser advogado, ele mesmo cuida da sua defesa.

Tribunal de Justiça manda para a Justiça Eleitoral uma das ações penais contra Olizandro e Cia. E agora, o que acontece?
Trecho da decisão do TJPR que mandou o processo para a Justiça Eleitoral

Nesse habeas corpus, Túlio pediu para que o processo fosse remetido da Justiça comum para a Justiça Eleitoral, já que os supostos crimes dos quais é suspeito teriam acontecido para financiar a campanha a prefeito de 2012. Ao julgar o mérito desse recurso, o relator do caso, desembargador José Carlos Dalacqua, deu razão a Túlio e determinou a remessa de todo o processo à Justiça Eleitoral. O entendimento de Dalacqua foi entendido como correto pelos demais desembargadores que integram a 2ª Câmara Criminal do TJPR.

Dalacqua, no entanto, deixou claro em sua decisão que não está dizendo que quem julgará a ação Vida Fácil é a Justiça Eleitoral. Porém, caberá à Justiça Eleitoral dizer se o caso em questão se trata de uma discussão de possível prática de crime eleitoral ou não. “Adverte-se que não está a afirmar que cabe à Justiça Eleitoral julgar e processar todos os crimes conexos ao possível delito eleitoral, mas que cabe àquela justiça especializada analisar os autos a fim de decidir sobre a possibilidade de separação dos processos”, escreveu.

Segundo operadores do Direito ouvidos pelo O Popular, a necessidade de remessa à esfera Eleitoral acontece porque a legislação brasileira estabelece que a competência originária para julgar ações em que possa ter havido crimes praticados no âmbito de eleições é da Justiça Eleitoral.

Agora caberá à Justiça Eleitoral dizer se os supostos crimes apontados pelo MP são eleitorais ou não. A Justiça Eleitoral pode, inclusive, entender que algumas das acusações são de competência da esfera eleitoral e outras não, desmembrando o processo para um ou outro réu e devolvendo o restante para a Justiça comum.

Ainda conforme advogados ouvidos por nossa redação, a estratégia de tentar remeter processos da Justiça comum para a eleitoral não é novidade e acontece porque as penas no âmbito eleitoral são mais leves do que na esfera comum.

Quem são os réus?

Além de Túlio Bandeira, também são réus na ação Vida Fácil o ex-prefeito Olizandro José Ferreira, o então diretor-presidente da Cohab à época, João Caetano Saliba Oliveira; a funcionária concursada da Prefeitura, Cassimar Teresinha de Souza Collodel; o dono da incorporadora, Douglas Horn Borcath Junior; o empresário e ex-secretário de Estado, Edson Luiz Casagrande; Gustavo Luiz Selig; e o advogado André Felipe Denig Bandeira

Qual teria sido a participação de cada um?

De acordo com um dos réus, Caetano Saliba, que firmou acordo de colaboração premiada com o MP, a permuta fraudulenta gerou dividendos ilícitos para ele, Olizandro e Cassimar Collodel. O primeiro recebeu de propina um apartamento de R$ 1 milhão e mais a promessa de que ficaria com 25 dos mais de 500 apartamentos que seriam construídos pela D. Borcath no terreno do Gralha Azul. Já Olizandro recebeu R$ 600 mil, parte em dólares e outra parte por meio de um apartamento no condomínio Easy Life, na Silva Jardim, em Curitiba. Já Cassimar levou R$ 90 mil.

Especificamente com relação a Túlio, Casagrande e André, no entanto, a participação no esquema teria se dado, digamos assim, de maneira indireta. Acontece que eles teriam recebido um apartamento do ex-prefeito Olizandro José Ferreira (MDB) como pagamento de uma dívida de R$ 200 mil contraída durante a campanha eleitoral de 2012 (quando Olizandro foi candidato). De acordo com o MP, corroborado com declaração Caetano, naquela campanha, Casagrande e Túlio teriam dado R$ 700 mil para ajudar a eleger Olizandro. Em troca, ficariam com o direito de “comandar” o setor de informática da Prefeitura. Desta grana, R$ 200 mil foram entregues a Caetano mediante a assinatura de uma nota promissória.

Acontece que uma vez eleito, Olizandro não teria cumprido a parte dele no acordo, o que fez com que Casagrande e Túlio executassem a nota promissória. Caetano então reclamou com o ex-prefeito. Este então teria resolvido dar o apartamento que, segundo o MP, ele recebeu como propina da permuta de terreno entre a D. Borcath e a Cohab para saldar a dívida. A transferência do imóvel foi feita diretamente a André, que é irmão de Túlio.

Já no que diz respeito a participação de Gustavo, ela se deu quando ele aceitou simular, segundo o MP, dever R$ 300 mil para Caetano. Tudo para justificar a transferência de um apartamento para o nome do ex-braço direito de Olizandro, sendo que tal imóvel seria na verdade o pagamento da propina da D. Borcath por conta da permuta fraudulenta.

E as outras ações?

A determinação de remessa da ação penal Vida Fácil à Justiça Eleitoral também fez com que outra dúvida surgisse: as demais ações penais também correm o risco de serem remetidas para essa esfera?

Advogados que conhecem essas ações disseram ao O Popular que o pedido é possível, mas que não acreditam que haja sucesso nesse intento. Alertaram, inclusive, que a tática já foi tentada na fase Alqueire de Ouro da operação Sinecuras.

Na Alqueire de Ouro, que apurou a compra superfaturada de um terreno pela Codar, um dos réus tentou utilizar esse argumento, mas não colou. Naquela oportunidade, a mesma 2ª Câmara Criminal do TJPR entendeu que os crimes em discussão não tinham relação com o período eleitoral. A ação penal Alqueire de Ouro, inclusive, já teve sentença em primeiro grau, com todos os réus condenados. O processo agora aguarda agora remessa ao TJPR, já que os réus e o MP recorreram.

Tribunal de Justiça manda para a Justiça Eleitoral uma das ações penais contra Olizandro e Cia. E agora, o que acontece?
Na ação Alqueire de Ouro, TJ já se manifestou dizendo que não era o caso de remessa à Justiça Eleitoral
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