Araucária PR, , 23°C

Oitenta das 120 família que residem nessa ocupação já aderiram ao programa. Foto: divulgação
Tribunal de Justiça, Prefeitura e Cohab vão regularizar ocupação no Jd. Shangai
Oitenta das 120 família que residem nessa ocupação já aderiram ao programa. Foto: divulgação

Cerca de 120 famílias que residem numa ocupação irregular já consolidada do Jardim Shangai, no bairro Capela Velha, devem ser as primeiras beneficiadas com a adesão pelo Município ao programa Moradia Legal.

Desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o Moradia Legal tem como objetivo regularizar aquelas ocupações já consolidadas em imóveis pertencentes ao Município e que não estejam sendo objeto de disputas judiciais.

A adesão pelo Município ao Moradia Legal foi formalizada recentemente durante visita do desembargador idealizador do programa, Abraham Lincoln Merheb Calixto, à Prefeitura.

O Município estima que haja algo em torno de 25 áreas públicas existentes em Araucária, com ocupações já consolidadas, que podem ser beneficiadas pelo programa. O trabalho na primeira delas, instalada ao longo das ruas Juriti e Coleira do Norte, no Shangai, já começou.

Até o início desta semana cerca de 80 das 120 famílias residentes nessa ocupação já teriam aderido ao programa. A expectativa do Tribunal de Justiça, Prefeitura e Cohab é que em 90 dias todo o processo de titulação dos lotes esteja concluído.

Pelos termos do projeto, o Município não receberá pelos lotes. Da mesma forma, as famílias não precisarão pagar a documentação junto ao Registro de Imóveis para ter direito à titulação desses imóveis. A única despesa de quem reside na ocupação é com a empresa credenciada junto ao Tribunal de Justiça para realizar o trabalho de regularização fundiária. O valor gira em torno de R$ 3 mil, pode ser parcelado em até 40 vezes e está sendo feito pela Propriedade Legal Regularização Fundiária.

Tributos

A principal vantagem para a Prefeitura ao regularizar essas áreas é que, a partir da escrituração dos imóveis, é possível incluí-las na base cadastral da cidade, sendo que esses imóveis passam a ser obrigados a pagar IPTU, taxa de coleta de lixo e outros tributos.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1257 – 15/04/2021

Leia outras notícias