Vamos conhecer as regras que disciplinam a propaganda eleitoral na Internet?
Permitida desde 16 de agosto, a propaganda eleitoral na internet deve observar rigorosamente as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026. O objetivo principal das normas é coibir a disseminação de notícias falsas, prevenir o abuso de poder econômico e assegurar a integridade do processo de escolha do eleitorado.
O descumprimento das determinações sujeita os infratores a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, cassação do registro de candidatura, além da remoção de conteúdo e representações judiciais.
A regulamentação disciplina o impulsionamento pago de conteúdos, exige a identificação dos responsáveis e veda o anonimato e o disparo em massa de mensagens.
A propaganda eleitoral online é restrita a sites de candidatas e candidatos, partidos, federações ou coligações, bem como ao envio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente, desde que respeitadas as normas de tratamento de dados pessoais. O uso de blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas é permitido, desde que os respectivos endereços eletrônicos sejam devidamente informados à Justiça Eleitoral.
Importante ressaltar que é vedada qualquer forma de propaganda eleitoral paga na internet, sendo permitido exclusivamente o impulsionamento de conteúdo. Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis à pessoa responsável, a JE poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatas e candidatos em sites da internet, inclusive nas redes sociais.
Perfis oficiais, eleitores e empresas
Candidatos, partidos, coligações e federações estão autorizados a veicular propaganda eleitoral e a realizar o impulsionamento de publicações. Tais conteúdos devem identificar, de forma clara e visível, o seu caráter eleitoral, além de exibir o CPF do candidato ou o CNPJ da campanha.
A Justiça Eleitoral determina ainda, que todos os endereços oficiais da campanha sejam informados no ato do registro da candidatura; caso novos perfis sejam criados durante o pleito, estes devem ser comunicados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Embora o eleitor tenha liberdade de manifestar apoio político gratuitamente em seu perfil pessoal, é vedado o impulsionamento de publicações de candidatos. Já os perfis de empresas e marcas estão proibidos de publicar propaganda eleitoral, ainda que sem custos. A utilização de perfis falsos e a contratação de influenciadores digitais para promoção política permanecem proibidas para todos.
WhatsApp e Telegram
O envio de conteúdo de campanha por WhatsApp ou Telegram é permitido apenas quando o eleitor autoriza e se cadastra voluntariamente para receber as mensagens. A legislação veda a compra de listas de contatos, a inclusão de usuários em grupos sem consentimento e o uso de robôs ou programas para automatizar disparos.
Toda mensagem enviada ao eleitor deve conter uma opção clara e gratuita para o cancelamento do recebimento e a remoção do número da base de dados. Além disso, gestores que enviarem mensagens de apoio político em grupos de trabalho podem responder por assédio eleitoral perante a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral.
IA e Deepfakes
Nas plataformas digitais — como Instagram, Facebook, X, TikTok e WhatsApp —, proliferam materiais manipulados por inteligência artificial, sendo comuns as deepfakes com declarações falsas de apoio por figuras públicas e a apresentação de pesquisas adulteradas.
Para coibir abusos, a Justiça Eleitoral exige que qualquer conteúdo criado ou alterado por IA contenha um aviso explícito sobre o uso da tecnologia. A norma proíbe a criação de deepfakes destinadas a clonar a voz ou simular a imagem de candidatos. Nas 72 horas que antecedem o pleito e as 24 horas posteriores, é vedada a publicação de novos conteúdos gerados por IA que utilizem a imagem ou a voz de concorrentes.
Fiscalização Reforçada
Com o objetivo de intensificar a fiscalização no ambiente digital, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu acordos de cooperação técnica com as principais empresas de tecnologia do mercado. A Meta comprometeu-se a exibir comunicados oficiais do Tribunal e a implementar ferramentas no WhatsApp para agilizar a apuração de denúncias. Plataformas como Google, YouTube, TikTok, Kwai, Telegram, X e LinkedIn integraram seus sistemas ao canal de alertas de informações eleitorais do TSE.
Empresas desenvolvedoras de inteligência artificial, a exemplo da OpenAI e da Anthropic, também aderiram ao programa com o intuito de criar mecanismos de segurança que impeçam a geração de conteúdos falsos sobre o pleito. Mesmo que a participação no programa seja voluntária, o cumprimento das decisões judiciais do TSE é obrigatório para todas as plataformas. As redes que descumprirem ordens para tirar conteúdo do ar ficam sujeitas às punições previstas em lei.
Edição n.º 1947
