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Já havíamos nos manifestado, através de coluna de edição anterior, que Tribunal Regional do Trabalho do País já havia reconhecido vínculo empregatício entre motorista de aplicativo com plataformas de apps como Uber, 99 e Cabify.

Vale lembrar que, para caracterização de vínculo laboral alguns requisitos ditados pela CLT, em especial pelo artigo 3º, devem estar presentes.

Agora, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a Uber do Brasil. Para a maioria do colegiado, estão presentes, no caso, os elementos que caracterizam a relação de emprego: a prestação de trabalho por pessoa humana, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.

Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo em comento, o caso exige o exame e a reflexão sobre as novas e complexas fórmulas de contratação da prestação laborativa, distintas do sistema tradicional, e que se desenvolvem por meio de plataformas e aplicativos digitais, softwares e produtos semelhantes.

Godinho Delgado lembrou que não há legislação que regule a questão de motoristas de aplicativo, visando assegurar direitos a essa categoria que já alcançava cerca de um milhão de profissionais no Brasil, antes da pandemia.

Ademais, ponderou o Ministro que, sobre a subordinação, considera que o monitoramento tecnológico, ou “subordinação algorítmica”, talvez seja superior a outras situações trabalhistas tradicionais.

Por outro lado, a decisão em questão, que é da 3ª turma do TST, mostra que o tema não está pacificado no Tribunal. Com efeito, a 5ª turma do TST já decidiu em sentido oposto, afastando o reconhecimento do vínculo.

Vale registrar que em 2020 o tema a 5ª turma fez o contrário da 3ª turma: o colegiado afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre outro motorista de Guarulhos e a Uber. De acordo com aquele colegiado, ficou caracterizado que o motorista tinha a
possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.

O caso analisado tratava do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre o motorista e o aplicativo, que foi negado em 1ª e 2ª instâncias. Os aplicativos argumentavam que os condutores têm liberdade para escolherem horários e locais de trabalho.

Eu já tive a oportunidade de defender a necessidade da criação de leis que devem ser aplicadas entre motorista de aplicativo com plataformas de apps como Uber, 99 e Cabify. A simples divisão do Direito do Trabalho entre ‘individual’ e ‘coletivo’, não mais abarca situações modernas, como estas em relevo. Vale destaque que, países da Europa, entre eles, a França, já guinou a legislação neste sentido, criando direitos ‘mínimos’ a tais trabalhadores.

Devemos inovar, e também termos nossa legislação direcionada aos motoristas de aplicativo com plataformas de apps como Uber, 99 e Cabify. Só assim a judicialização tão provocada, deixará de imperar, e teremos mais segurança jurídica.

Vínculo empregatício entre Uber e motorista é reconhecido pelo TST

Publicado na edição 1307 – 14/04/2022

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