Nos últimos anos, observou-se um aumento significativo de crianças que apresentam algum tipo de intolerância ou alergia a determinados tipos de alimentos, como: leite, ovos, glúten, caseína, entre outros. Foi observado, também, o aumento de casos de crianças com sobrepeso ou obesidade, aumento do colesterol, glicemia e hipertensão. Há vários motivos que podem contribuir para este aumento, entre eles: alimentação inadequada durante a gestação, momento no qual a microbiota intestinal dos bebês está sendo formada, aumento de partos por cesariana, alta exposição e oferta de alimentos industrializados, além de baixo índice de aleitamento materno.
Diante disso, o Departamento de Alimentação Escolar, comprometido com a qualidade da alimentação oferecida às crianças/estudantes do município, faz anualmente, por meio de licitação pública, a aquisição de produtos destinados a diversas patologias. De acordo com a Resolução nº 06 de maio de 2020, a alimentação escolar é direito de todas as crianças e os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados por nutricionistas. Deve-se, também, adaptar os cardápios, a fim de atender as crianças diagnosticadas com necessidades alimentares especiais, tais como doença celíaca, intolerância à lactose, alergia à proteína do leite de vaca, diabetes, dentre outras.
As crianças/estudantes da Rede Municipal de Araucária que necessitam de dietas especiais, devem passar por consulta médica ou nutricional, realizar exames quando necessário, a fim de detectar possíveis intolerâncias e ou alergias a determinados alimentos. Após o resultado, o profissional emite um laudo, que é repassado ao Departamento de Alimentação Escolar pela Unidade Educacional e analisado pelas nutricionistas para que, de acordo com a patologia da criança, sejam enviados os produtos para serem substituídos e manter o cardápio o mais semelhante ao das demais crianças.
Caso a criança/estudante apresente, por exemplo, intolerância à lactose, e no cardápio esteja descrito Leite com Cacau, é enviado o leite sem lactose para ser utilizado na preparação.
Todas as crianças/estudantes com laudos recebem produtos substitutos conforme sua patologia específica, que estão disponíveis no Departamento. Destacamos, assim, a importância da comunicação adequada entre as famílias, escola e departamento, enviando laudos sempre atualizados a fim de garantir os alimentos adequados.
Em alguns casos, as crianças/estudantes estão em acompanhamento médico, para observar se possuem alguma intolerância e ainda não há laudo definitivo, porém, também é comunicado ao Departamento, e enviamos a alimentação da mesma forma. Atualmente, o Departamento de Alimentação Escolar possui 192 laudos ou comunicados médicos de crianças maiores de 01 ano matriculados nos Cmeis, Escolas ou Cmaees do município. As crianças menores de 01 ano recebem fórmula infantil de acordo com a faixa etária e patologia.
Edição n. 1358