Fato notório, a empresa 123 Milhas vendeu pacotes promocionais de viagens a preço bem abaixo do mercado. O consumidor de todo o Brasil, saiu adquirindo passagens para si e família, mas tiveram seus sonhos tolhidos pela atitude leviana da empresa em questão. Foram canceladas as emissões de bilhetes, e a empresa pediu recuperação judicial na semana passada.
Há quem já tenha conseguido na Justiça que fossem suspensas as cobranças das parcelas vincendas de uma compra de viagem promocional no site da 123 Milhas. Decisão liminar exemplar nesse sentido, observou-se do magistrado Dr. Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, da 7ª vara Cível do Foro Central Cível de SP (Processo: 1122825-17.2023.8.26.0100).
Segundo os autos em comento, foram adquiridas passagens aéreas no site da 123 Milhas, para viagem a ser realizada em janeiro de 2024, de São Paulo a Maceió, tratando-se de condição promocional (tarifa “Promo”). Porém, fora emitida nota informando que iriam ser suspensos os pacotes e a emissão de passagens da promocional, afetando viagens já contratadas.
Ao analisar o pedido de urgência, o juiz considerou que há plausibilidade na alegação dos autores de que as suas passagens não serão emitidas, tampouco os valores serão reembolsados. E assim ponderou: “Da mesma forma, presente o risco de dano, tendo em vista que as passagens foram adquiridas mediante pagamento parcelado via cartão de crédito, o que ensejará o futuro débito de parcelas referentes a serviço que, aparentemente, não será prestado.”. Assim sendo, deferiu a liminar para determinar a suspensão da cobrança das parcelas futuras.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, e demais aplicativos legais aplicáveis à espécie, o consumidor tem todo direito de pedir a rescisão contratual e também suspensão ou bloqueio dos valores posteriores devidos por financiamento por cartão de crédito.
Para que seus direitos sejam preservados, procure seu advogado, e desde já, ingresse com sua ação judicial, buscando ressarcimento por todos seus prejuízos, bem como por indenização por abalo moral.
Edição n.º 1379