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Só em 2023 motoristas de Araucária já foram flagrados desrespeitando as leis de trânsito mais de 20 mil vezes

Entre 1º de janeiro a 30 de outubro de 2023 os motoristas de Araucária já foram flagrados desrespeitando as leis de trânsito dentro do Município mais de vinte mil vezes. Exatamente! 20 mil vezes!

Um levantamento feito pelo Departamento Municipal de Trânsito com base em números do sistema do DETRAN mostra que nos dez primeiros meses do ano já foram aplicadas na cidade exatas 20 468 multas. Isto para uma frota de 97.669 veículos. Estratificadas por categoria, temos um número de 1.980 multas leves, 3.233 médias, 10.128 graves e 5.127 gravíssimas.

Entre as multas leves, a que aparece em primeiro lugar é a não identificação do condutor infrator. Nas multas médias, as principais são: estacionar na contra mão da via e parar em local proibido. Nas multas graves, a falta do cinto de segurança aparece em primeiro lugar, seguida por estacionar no passeio (veja complemento nessa matéria). Já entre as multas gravíssimas, no top 1 está dirigir usando o celular e em seguida estacionar em vagas destinadas a idosos sem uso da credencial.

Ainda nas estatísticas do Departamento de Trânsito, chama a atenção nos meses de agosto, setembro e outubro, a grande incidência de multas médias por conduzir o veículo acima da velocidade permitida em até 20%. Em agosto essa infração representou 85% do total, em setembro foi de 79,5% e em outubro 51,21%, sendo que a categoria inclui 18 tipos de multas consideradas de média gravidade.

Outro dado interessante é o grande número de multas médias aplicadas aos motoristas que conduzem seus veículos com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.

Valores

Embora os números absolutos de multas possam parecer alto, os valores arrecadados com esses autos de infração não são relevantes quando comparado ao total do orçamento municipal. Dados do Portal da Transparência da Prefeitura mostram que, em 2023, entraram nos cofres municipais R$ 3,6 milhões em multas. A quantia é inferior, por exemplo, ao que a cidade investe em sinalização viária anualmente. Em 2022 o valor foi um pouco inferior, R$ 2,8 milhões. A publicização dessa arrecadação com autos de infração mostra que, ao contrário do que o imaginário popular cultua, não existe uma “indústria da multa” por estas bandas. Existe sim é muito desrespeito às leis de trânsito.

Estacionar em passeios é proibido, sim!

Ser multado por estacionar em área destinada a passeio de pedestres é um dos principais motivos de reclamação de motoristas. Sobre isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no seu art. 181, é bem claro: estacionar o carro ou veículo “no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público” é infração grave. Além de multa, o motorista perde 5 pontos na CNH e pode ter seu veículo recolhido.

Mas você estar aí se perguntando se há alguma tolerância para estacionar na calçada. A verdade é que não existe um grau de tolerância quanto a isso, não importa quanto tempo você fique nela, caso estacione, ainda está sujeito a multa, pontos na CNH e guincho do veículo.

Entretanto, o Departamento Municipal de Trânsito explica que existe sim uma diferença entre estacionar e apenas parar na calçada. Estacionar em si é uma infração grave e pode trazer todos os problemas citados anteriormente, porém, se o agente perceber que o motorista parou no passeio apenas o tempo suficiente para abrir o portão da garagem, teoricamente não deverá ser multado. “Mas se o agente perceber que o motorista deixou o carro no passeio e foi para dentro de casa procurar uma chave ou fazer qualquer outra coisa que exija mais tempo, pode configurar que ele estacionou o veículo, nesse caso, justifica a aplicação da multa”, ilustra o Trânsito. O departamento lembra ainda que este tipo de multa é o que mais gera debates, porque a pessoa sempre tenta contestar, justificando que estacionou na frente da casa e que a calçada também lhe pertence. 

Importante ressaltar que a mesma regra que proíbe veículos de estacionar em passeios, vale para as motocicletas.

Foto: Marco Charneski

Edição n.º 1389

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