No que tange ao tema “consulta pública”, vale dizer que é regulada por leis como a Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784, de 1999) e pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que estabelece um regime geral para a consulta pública como condição prévia à edição de atos normativos. A Lei de Processo Administrativo, no artigo 31, prevê que a consulta pública é um meio de participação popular, sendo utilizada em processos administrativos que tratam de assuntos de interesse geral.

E no que tange à consulta pública sobre regulação de redes sociais, esta vai até o dia 17 próximo. Soberania, direitos humanos e liberdade de expressão estão entre temas.

A consulta pública lançada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) para receber contribuições da sociedade sobre princípios para regulação de plataformas digitais de redes sociais no Brasil está aberta, como dito, até 17 de junho.

A proposta preliminar com dez princípios pode ser acessada na plataforma Diálogos (https://dialogos.cgi.br/). Os dez princípios elaborados pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil são: Soberania e segurança nacional; Liberdade de expressão, privacidade e direitos humanos; Autodeterminação informacional; Integridade da Informação; Inovação e desenvolvimento social; Transparência e prestação de contas; Interoperabilidade e portabilidade; Prevenção de danos e responsabilidade; Proporcionalidade regulatória; Ambiente regulatório e Governança Multissetorial.

A mobilização da sociedade em torno deste debate tem o propósito de ajudar no avanço da regulação de plataformas digitais no país. Os princípios em debate devem equilibrar o poder das plataformas com a responsabilização por efeitos nocivos causados à sociedade, garantindo transparência, proporcionalidade, respeito à diversidade e aos direitos humanos.

O documento disponível defende que a regulação deve ser orientada por princípios que garantam a defesa da soberania nacional, da democracia, assim como a proteção dos direitos fundamentais, a promoção de um ambiente de informações saudáveis, a preservação da liberdade de expressão e o estímulo à inovação.

Vale enfatizar que, neste sentido, o Grupo de Trabalho de Regulação de Plataformas já promoveu oficinas, consultas e seminários sobre o tema, como a Consulta sobre Regulação de Plataformas Digitais, cujas diversas contribuições geraram um robusto relatório de sistematização, que serviu de subsídio para esta proposta de princípios. Mais recentemente, também houve debate específico no Supremo Tribunal Federal a respeito do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, com a divulgação de uma Nota Técnica de Tipologia de Provedores de Aplicação.

Enfim, para os avanços para o tema “regulação de redes sociais”, mostra-se de importância única a participação da sociedade. Procure dar sua contribuição!

Edição n.º 1469.