Usar força empresarial para influenciar eleições é abuso de poder, diz TSE. Ministro do TSE torna Hang e dois políticos do RS inelegíveis por oito anos.

O Ministro André Ramos Tavares, concluiu que o empresário usou avião próprio e estrutura da empresa Havan para fins políticos em 2020, o que é proibido por lei.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, tornou inelegíveis até 2028 o empresário Luciano Hang, o prefeito de Santa Rosa (RS), Anderson Mantei (PP), e o ex-prefeito da cidade Alcides Vicini (PP). O processo respectivo, será reapreciado em grau de recurso.

A decisão, proferida em 27 de maio, deu-se no âmbito de uma ação movida logo após a eleição de 2020 pela coligação União do Povo por Santa Rosa, de Orlando Desconsi (PT), segundo colocado no pleito.

De acordo com a ação apresentada na Justiça Eleitoral, Hang esteve no município quatro dias antes das eleições e teria anunciado a instalação de uma unidade da rede Havan durante um ato.

Durante seu discurso, o empresário pediu votos para candidato de direita e criticou o PT. E nesse sentido, segundo relatado no processo, configurou-se abuso de poder político e econômico.

Vale destacar que abuso de poder econômico – em matéria eleitoral – se refere à utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições. Por seu turno, o abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder se valer de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor.

O processo dita que Luciano Hang teria se utilizado da estrutura (avião) e as lojas Havan (mediante promessa de instalação) para influenciar as eleições locais mediante adoção de estratégia visando destituir a credibilidade das candidaturas de partidos de esquerda.

A punição, portanto, decorreu de abuso de poder econômico praticado nas eleições de 2020. Mantei, que foi eleito naquele ano e reeleito ao cargo em 2024, pode permanecer no cargo.No caso de Santa Rosa, a gravidade ficou evidenciada, segundo decisão judicial, porque a eleição de Mantei se deu por diferença de apenas 3,4 mil votos para o adversário, que foi duramente criticado por Hang durante o evento.

A inelegibilidade do prefeito eleito e de seu antecessor no cargo foi imposta levando em conta a participação ativa de ambos no evento destacado (vide decisão: REspe 0600658-54.2020.6.21.0042).

Sempre procure seu advogado de confiança, e verifique seus direitos, seja na área eleitoral, como no caso em comento, seja em demais áreas do Direito. Evite, assim, aborrecimentos e eventuais processos contra si.

Edição n.º 1470.