Prefeitura diz não ser preciso identificar dono do terreno para denunciar mato em calçadas
Um morador do bairro Costeira reclamou da falta de roçadas nas calçadas das ruas Henriqueta Borrazo, Vicente Strugala, Segismundo Kuchenny e Manoel Torquato da Rocha. Segundo ele, o mato alto está causando transtornos aos pedestres e há uma necessidade urgente da roçada para que todos possam utilizar o passeio.
“Já fiz várias solicitações na Prefeitura, incluindo alguns terrenos que acho que pertencem ao Município, e em uma das respostas o Departamento de Limpeza Pública explicou que estava aguardando o resultado da licitação para contratação da empresa que fará os serviços de roçada. Só após a conclusão do processo é que o meu pedido seria incluso no cronograma. Só acho que o processo está demorando um pouco”, afirmou.
A dúvida do morador com relação a descobrir a quem pertence o terreno para registar a denúncia é bastante comum entre a população. A maioria acredita ser necessário ter essa informação para fazer a solicitação, no entanto, a Prefeitura esclarece que essa identificação não constitui pré-requisito para a formalização de denúncias relacionadas à limpeza e conservação das calçadas.
Quando o cidadão registra sua solicitação, a equipe da Prefeitura verifica quem é o responsável pelo terreno. Nos casos de terreno particular, o proprietário será notificado a realizar a limpeza. Já nos casos de terreno público, o serviço entra na programação de atendimento da Prefeitura.
Ainda conforme a Prefeitura, os moradores podem realizar suas solicitações sobre calçadas sem manutenção de maneira prática e sem precisar sair de casa. No site da Prefeitura (www.araucaria.pr.gov.br), basta digitar “DENÚNCIA” no campo de busca, que uma das opções que aparecem é “Denúncia de Obras e Posturas”.
É por meio desse contato que o morador pode informar a localização do terreno onde há o problema com calçadas. Vale lembrar que a Lei Complementar nº 23/2020 (Código de Posturas) prevê que “os proprietários de imóveis, dentro dos limites da área urbana, devem manter os quintais, pátios, lotes e terrenos em perfeito estado de conservação e manutenção”, o que inclui a conservação das calçadas.
Edição n.º 1485.
