O médico Haroldo Rodrigues Ferreira, secretário de saúde de Araucária na gestão 2009-2012 do prefeito Albanor José Ferreira Gomes, foi inocentado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) numa ação civil pública por improbidade administrativa movida contra ele pelo Ministério Público.

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No ano de 2021, em primeira instância, Haroldo havia sido condenado pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Araucária por ato de improbidade administrativa por acumular indevidamente o cargo de secretário com o cargo de médico em hospitais de Curitiba. Em sentença, o magistrado anotou que em determinado momento do quadriênio 2009-2012 Haroldo chegou a acumular três cargos: médico plantonista, médico auditor e secretário da Saúde. E após setembro de 2010, até sua exoneração como secretário, ficou neste último cargo somado ao de plantonista.

À época, Haroldo também foi condenado ao pagamento de multa de quase R$ 78 mil, e também proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

O médico Haroldo recorreu da sentença ao TJPR e logrou êxito. Em acórdão, os desembargadores entenderam que não restou configurada a prática de ato ímprobo, restando comprovada a efetiva prestação dos serviços, a compatibilidade de horários entre as funções exercidas, bem como a inexistência de prejuízo ao erário, de enriquecimento ilícito ou de intuito desonesto. “Além disso, sob a ótica da nova legislação, inexiste correlação entre os fatos narrados e as modalidades de conduta atualmente tipificadas. Considerando a aplicação imediata da norma e o princípio da retroatividade das leis mais benéficas a processos em curso, conclui-se pela atipicidade da conduta. Diante do exposto, reforma-se a sentença para julgar a demanda improcedente”, diz trecho da decisão.

O MP ainda tentou levar o caso para análise junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, mas os ministros que analisaram o pedido entenderam que era o caso de negar seguimento aos recursos às cortes superiores, mantendo o entendimento do TJPR. O acórdão do Tribunal de Justiça tornou-se irrecorrível em 4 de abril de 2024, mas só veio a público agora.

“Não havia nenhuma possibilidade de ser acatado pelo STF, constituindo assim uma mera protelação de um processo de indisponibilidade de bens e prejuízos de caráter econômico financeiro, emocional e moral. A decisão do STF confirma minha integridade com relação às denúncias de prejuízos ao erário e enriquecimento ilícito. Informo que o acórdão de Brasília foi de 05 de fevereiro de 2024”, afirmou o médico em contato com esta Coluna.

Edição n.º 1948

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