Dicesar Beches Júnior: Deltan foi eleito? Entenda o impasse jurídico no Senado do Paraná
As urnas deram seu recado. Deltan Dallagnol recebeu 2.904.594 votos, 25,14% dos votos válidos, terminando em segundo lugar na disputa pelas duas vagas do Paraná ao Senado. Pelo critério eleitoral, portanto, foi eleito: no Senado prevalece o sistema majoritário e são eleitos os candidatos mais votados.
As urnas deram seu recado. Deltan Dallagnol recebeu 2.904.594 votos, 25,14% dos votos válidos, terminando em segundo lugar na disputa pelas duas vagas do Paraná ao Senado. Pelo critério eleitoral, portanto, foi eleito: no Senado prevalece o sistema majoritário e são eleitos os candidatos mais votados.
Mas existe uma diferença importante entre ser escolhido nas urnas e estar definitivamente habilitado a exercer o mandato.
A candidatura de Deltan chegou à eleição envolvida em disputa judicial. O TRE-PR havia deferido seu registro, mas a questão chegou ao Tribunal Superior Eleitoral. Por isso, apesar dos quase três milhões de votos, sua situação jurídica ainda depende do julgamento definitivo sobre sua elegibilidade. O TSE deverá voltar ao tema nesta quinta-feira, dia 8.
A controvérsia decorre, em grande medida, da decisão de 2023 em que o próprio TSE cassou, por unanimidade, o registro de Deltan para deputado federal. Na ocasião, a Corte aplicou a Lei da Ficha Limpa ao entender que sua exoneração do Ministério Público Federal ocorreu enquanto havia procedimentos administrativos pendentes que poderiam resultar em processo disciplinar.
Então ele pode perder a vaga? Sim. Tecnicamente, neste momento, é mais preciso falar em eventual indeferimento definitivo do registro do que simplesmente em “cassação” de um mandato já consolidado. Caso a Justiça Eleitoral conclua definitivamente pela inelegibilidade, Deltan poderá não ser diplomado ou empossado.
E aqui surge a pergunta mais interessante: a segunda vaga ficaria automaticamente com o terceiro colocado?
Não necessariamente.
O Senado é eleito pelo sistema majoritário, e não pelo sistema proporcional utilizado para deputados. O Código Eleitoral determina que decisão que resulte em indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em eleição majoritária pode provocar nova eleição, após o trânsito em julgado, independentemente do número de votos anulados.
Isso significa que a solução jurídica não é simplesmente “passar a cadeira” ao terceiro mais votado. Se o registro de Deltan for definitivamente afastado nas condições previstas pela legislação eleitoral, a tendência jurídica é que a Justiça Eleitoral tenha de definir a realização de eleição suplementar para aquela vaga.
Até lá, é preciso separar política de Direito: Deltan venceu nas urnas e hoje aparece como eleito para a segunda cadeira do Paraná. Mas a palavra final sobre se poderá transformar esses 2,9 milhões de votos em mandato pertence à Justiça Eleitoral.
E é justamente essa decisão que definirá não apenas o futuro político de Deltan, mas também quem ocupará, definitivamente, a segunda cadeira paranaense no Senado.
Edição n.º 1953
