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Foto: Everson Santos
O que o cidadão deve fazer para votar corretamente nestas eleições?
O voto é a chance que o eleitor tem de decidir o futuro da sua cidade. Foto: Everson Santos

O eleitor deve ficar atento a todas as regras que precisa seguir no dia de votar, exercendo assim seu dever, de forma consciente e segura. Quanto à documentação necessária, deverá levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação; o título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral ou baixar o app e-Título. Importante lembrar que as certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar. Se você perdeu seu título, não se preocupe, poderá votar da mesma forma, levando apenas um documento oficial com foto.

Na urna eletrônica, digite o número dos candidatos de sua preferência na ordem seguinte: vereador (cinco dígitos), a foto, o número, o nome e a sigla do partido vão aparecer na tela, e se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde “Confirma”. Em seguida o voto será para prefeito, da mesma forma o eleitor deve digitar o número do seu candidato, conferir todas as informações que vão aparecer na tela, e confirmar o voto. O eleitor também poderá levar uma “colinha” com os números dos candidatos, para votar mais rápido. Após votar, não deverá deixar a “colinha” na urna.

Cadastro biométrico

Este ano, mesmo quem não fez o cadastro biométrico poderá votar, pois a suspensão de títulos por conta da não realização da biometria, foi revertida por conta da pandemia de Covid-19. Além disso, para evitar contaminação e aglomeração, o TSE extinguiu a necessidade de biometria nestas eleições.
Mas fique atento, porque quem já estava com o título suspenso, não poderá votar. Nesse caso, só vai poder regularizar a situação eleitoral depois das Eleições 2020, quando o cadastro eleitoral é reaberto.

Não votou na última eleição

O eleitor pode votar caso não tenha votado, no máximo, duas vezes, contando cada turno como uma vez. Essa regra é válida para quem não votou e também não justificou a ausência. Se o eleitor não votou, mas justificou a ausência, poderá votar normalmente.

É importante saber que o eleitor que não vota e não justifica a ausência em três turnos seguidos corre o risco de ter o título de eleitor cancelado.

Texto: Maurenn Bernardo

Publicado na edição 1238 – 12/11/2020

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