O “toque de recolher”, que está em vigor desde a quarta-feira, 2 de dezembro, não foi suficiente para fazer com que muitos araucarienses “sossegassem o facho” e respeitassem a ordem de não promover aglomerações. A proibição da circulação de pessoas das 23h às 5h, medida relacionada ao enfrentamento contra a Covid 19, prevista no decreto municipal nº35.276/20, foi decretada em consonância com o decreto estadual nº 6284/20, publicado na terça-feira, dia 1º.
Segundo a Guarda Municipal, neste último final de semana a impressão que se tinha ao andar pela cidade era de que a pandemia havia acabado, de tantas aglomerações que ocorreram em bares, lanchonetes, tabacarias e outros espaços. Porém, a GM disse que foram muitas ocorrências e algumas renderam apenas notificações e multas por perturbação do sossego para alguns proprietários desses estabelecimentos, já com relação à aplicação de multas por descumprimento do decreto, não competem à guarnição. A GM disse também que em alguns locais fiscalizados, houve até deboche por parte de pessoas que estavam aglomeradas e sem máscaras.
A Polícia Militar também relatou que os casos de badernas não apresentaram queda após decretado o “toque de recolher, seja em bares, restaurantes e similares ou mesmo em residências. A corporação relatou que está de mãos atadas, e podendo apenas advertir e orientar os infratores, sem o poder de intervir. De acordo com a 2º Cia, a orientação do subcomando geral é a de aplicar advertências num primeiro momento e registrar o boletim de ocorrência quando identificado algum comércio funcionando no período do “toque de recolher”, ou até mesmo pessoas circulando nas ruas durante esse período. Quando não acatada a ordem ou em caso de reincidência, é lavrado termo circunstanciado.
A Prefeitura lembrou que a fiscalização do decreto municipal sobre a restrição de circulação das 23h às 5h cabe à Guarda Municipal. Os moradores podem colaborar com informações/denúncias por meio do telefone 153. Explicou ainda que PM também pode realizar a fiscalização dentro do que prevê o decreto estadual, que também trata da restrição de circulação durante um determinado período.
Texto: Maurenn Bernardo
Publicado na edição 1242 – 10/12/2020