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Pelo aplicativo “Conecte SUS”, qualquer cidadão poderá emitir o certificado das duas ou três doses da vacina. Foto: divulgação
Araucarienses já podem emitir o “passaporte da vacina” contra Covid 19
Pelo aplicativo “Conecte SUS”, qualquer cidadão poderá emitir o certificado das duas ou três doses da vacina. Foto: divulgação

Com a recente flexibilização dos protocolos de prevenção à Covid-19, o retorno gradual das atividades e a liberação de eventos abertos ao público, muitas cidades já estão exigindo o chamado “passaporte da vacina”. E para não ter que andar com a carteira de vacinação sempre em mãos, já é possível aos cidadãos de todas as cidades, emitir o Certificado Nacional de Vacinação. É muito fácil acessar o documento.

Primeiro é necessário baixar gratuitamente em seu celular o aplicativo “Conecte SUS” e acessar o link https://conectesus.saude.gov.br/home. Depois é só efetuar o login, mas atenção, é necessário fazer o cadastro usando seu CPF e e-mail. Em seguida procure por “vacinas”. Após você completar o esquema vacinal, é possível visualizar e salvar o certificado em PDF, para imprimir depois.

Pelo Certificado Nacional de Vacinação é possível ver o registro e os detalhes das doses da vacina recebidas, como fabricante, lote, local e data da aplicação. As informações contidas no aplicativo são dos registros enviados por estados e municípios pela Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), por isso, pode demorar alguns dias para que as informações entrem no sistema.

Segundo o Ministério da Saúde, essa demora pode ser de até 10 dias após a data da vacinação. Caso não apareça no sistema nesse prazo, o ideal é entrar em contato com a unidade de saúde responsável pela aplicação da vacina ou com a Secretaria de Saúde para solicitar esse registro.

Importante ressaltar que ainda não existe uma normativa internacional a respeito dos certificados de vacinação, portanto, as regras e exigências dependem de cada país. O que se sabe é que alguns países estão aceitando o “passaporte da vacina” como comprovante de vacinação para entrada de brasileiros em seu território.

Texto: Maurenn Bernardo

Publicado na edição 1285 – 28/10/2021

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