O Inciso XIV do artigo 5º da Constituição de 1988 estipula que, no Brasil, é assegurado o direito de informar, de se informar e de ser informado, permitindo o livre acesso à informação e a dados públicos e privados que são de relevância popular. É também protegido o sigilo da fonte em casos em que ele é necessário para manter o exercício profissional da mesma.
O direito de se informar consiste na garantia legal que o cidadão tem para pesquisar e buscar informações sem qualquer sanção do Estado, exceto em matérias consideradas sigilosas.
Sobre o direito de ser informado, esse ramo do livre acesso à informação permite que os indivíduos recebam as informações sem sofrerem bloqueios do Estado, além de serem notificados publicamente sobre negócios e atividades do setor público, o que garante ao cidadão o poder de fiscalização sobre a administração pública.
É importante salientar que o livre acesso à informação é diferente da liberdade de expressão, que também é um direito fundamental assegurado pelo artigo 5º, em seu inciso IX. O direito à liberdade de expressão garante a manifestação de pensamentos, opiniões e crenças do indivíduo sem se importar com a veracidade da informação transmitida, enquanto o livre acesso à informação trata de fatos noticiáveis que contam com fatos, imparcialidade e legalidade.
(Fonte: https://www.politize.com.br)
Publicado na edição 1189 – 14/11/2019
