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Bebuns seguem zombando das leis de trânsito
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Mesmo sabendo dos riscos para com a própria vida e com vidas de terceiros, muitas pessoas insistem em desafiar as leis ao dirigirem bêbados. No último fim de semana, 4 pessoas foram encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil de Araucária por zombarem da legislação que proíbe a condução de veículos sob o efeito de bebidas alcóolicas.

Em uma das ocorrências, na noite de sexta-feira, 15 de fevereiro, durante patrulhamento da Polícia Militar pela rua Bertolino Pizzato, no Iguaçu, os policiais depararam-se com um carro transitando na contramão da via. Os PM’s resolveram abordar a motorista que encontrava-se bastante alcoolizada.

Já por volta das 12h de sábado, 16 de fevereiro, um homem colidiu a caminhonete que dirigia contra o muro de sua residência, na região de Bela Vista. O indivíduo apresentava visíveis sinais de embriaguez que foram confirmados pelo teste do bafômetro.

No mesmo dia, mas no fim da tarde, na avenida Manoel Ribas, bairro Costeira, outro homem alcoolizado bateu seu veículo no carro de uma vizinha. A polícia foi acionada para fazer o Boletim de Ocorrência e constatou, através do teste, que o cidadão também estava embriagado.

No domingo, 17 de fevereiro, um acidente de trânsito envolvendo 4 veículos aconteceu no bairro Capela Velha. Chegando ao local, a polícia foi informada de que o causador seria um motorista que estava embriagado e havia fugido. Ele foi encontrado pelos policiais na região e realizou o bafômetro.

Todos os condutores nestas ocorrências foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Araucária. É importante salientar que a Lei Seca estabelece como crime “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. A infração de trânsito é gravíssima, o condutor pode ser multado, ter suspenso seu direito de dirigir, ter o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado e ainda ser preso.

Existe uma “margem de erro” apontada pelo Inmetro para os aparelhos de bafômetro. Configura infração se o resultado indicado for igual ou superior a 0,05 mg/L de ar expelido. Nos casos citados, os condutores apresentaram de 0,6 a 1,06 mg/L.

Publicado na edição 1151 – 21/02/2019

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