Pesquisar
Close this search box.

Canal eletrônico agiliza denúncias de maus-tratos contra animais

Na hora que o cliente precisa da Internet, o serviço está indisponível, e isso traz muita dor de cabeça. Foto: Freepik
Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email
Canal eletrônico agiliza denúncias de maus-tratos contra animais
Foto: Freepik

A Prefeitura de Araucária disponibilizou um canal eletrônico que irá facilitar e agilizar os processos de denúncias de maus-tratos contra animais. A população poderá fazer as denúncias de forma online e as mesmas serão encaminhadas diretamente ao Departamento de Proteção Animal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA). Após o recebimento, uma equipe de fiscalização vai ao local indicado para averiguação, por isso, é importante informar corretamente o endereço em que está acontecendo o crime contra o animal.

Dependendo da situação, a equipe da SMMA poderá realizar advertência verbal, notificação e/ou autuação. Os valores das multas podem variar de R$ 500,00 até R$ 3.000,00, conforme estabelece o art. 29 do Decreto 6.514/2008. Ainda, conforme o caso, a SMMA pode encaminhar o criminoso à delegacia para as providências cabíveis, já que é prevista, além da multa, prisão em situações de maus tratos a animais.

Sobre denúncias relacionadas a abandono ou agressão, é importante destacar que a SMMA pode dar sequência quando há vídeos, fotos ou quaisquer meios de identificação do infrator (placa de carro, identificação de residência, entre outros). Caso o denunciante não tenha essas informações, a denúncia deverá ser encaminhada diretamente à Polícia Civil e/ou Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, o qual tem o poder de investigação. Por outro lado, a SMMA alerta que denúncias infundadas ou não procedentes também configuram crime e o infrator pode ser culpabilizado por isso.

As denúncias podem ser feitas pela página https://bit.ly/3gOvsiI, na aba “DENUNCIE AQUI”. Neste link, é possível também anexar fotos e vídeos. Os dados informados são sigilosos.

A Prefeitura lembra ainda que não possui estrutura física nem de pessoal para recolhimento de animais abandonados ou de rua.

Texto: Maurenn Bernardo

Publicado na edição 1299 – 17/02/2022