A reforma tributária é necessária e fundamental para o desenvolvimento sustentável do Brasil. A simplificação e a clareza para recolhimento dos tributos pelas empresas e por cidadãos contribuintes, e por fim, quem mantém a grande máquina pública brasileira, é imprescindível! E isto está presente na reforma proposta.
Porém, há aspectos relevantes: os tributos são as receitas de todos os entes federados: união, estados e municípios. É o outro lado da moeda da reforma tributária proposta. E sobre esse viés, que é a receita financeira do Estado como um todo, há equívocos graves no texto da reforma proposta.
Um desses equívocos, proposto sob o argumento de “justiça tributária”, agride a forma federativa de governo (art. 60, parágrafo 4°, I da CF) – a par de centralizar num “tertius” ente federativo – o conselho interfederativo nacional – enfraquece os Municípios, ao propor eliminar-se um conceito de relevância histórica: o “valor adicionado fiscal”, (art. 158 da CF) como critério de distribuição das receitas tributárias.
Um método simples, e que há vários anos está implementado no Brasil, desde que se firmou a industrialização na década de 70. Trata-se da diferença entre o valor da nota fiscal de entrada e da nota fiscal de saída do estabelecimento instalado na cidade, conforme LC 63/90, de fácil aplicação por todas as receitas estaduais e permite a comparação entre as cidades do País, na repartição de ICMS. Desse valor recolhido: 25% volta ao Municípios e 75% ao Estado; e ao município na proporção do valor adicionado fiscal, ou seja, do adicionado pelo estabelecimento industrial, ou comercial, que está localizado nessa cidade; na proporção do “valor que se adiciona” em seu território.
Desde a constituição de 1946, passando pelas ditatoriais de 1967 e a sua emenda em 1969, e a cidadã de 1988, os Municípios têm parte sobre os tributos gerados e recolhidos em seu território. A proposta de reforma tributária está propondo que o critério seja alterado nos valores de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para unicamente “proporcional a população”, empobrecendo Municípios produtores de riqueza (sedes de indústrias, comércio e atividades agrícolas), num retrocesso inacreditável, e sob um fundamento, errôneo, de “redistribuir” riqueza.
Especificamente as cidades com grandes investimentos públicos e financeiros, por bancos de desenvolvimento, em áreas industriais destacadas (como é o caso de Curitiba – CIC e Araucária – CIAR, as duas maiores cidades industriais do Estado, e São José dos Pinhais com indústria automobilística) serão prejudicadas com esse critério. A título de exemplo, de 2017 a 2021, o Valor Adicionado Fiscal de Araucária saltou de R$ 23 bilhões para R$ 42 bilhões. Igualmente em Curitiba (R$ 37 bi para R$ 47 bilhões) São José dos Pinhais (R$ 16 bi para R$19 bilhões) e Ponta Grossa (R$8 bi para R$12 bilhões). Essa riqueza é fruto de investimento em infraestrutura (estradas, saneamento, energia e iluminação, transporte coletivo aos trabalhadores e consumidores), desburocratização para ampliação e instalação de empreendimentos industriais e comerciais, segurança pública, indústria da construção civil: com a proposta de reforma tributária isso deixa de ter sentido, pois tais cidades deixam de receber parte (minoritária, diga-se) dos tributos gerados em seu território, deixando a possibilidade de um papel pró-ativo (indutores do desenvolvimento econômico local), para meramente passivo (critério de população residente).
A agenda 2030, da qual o Brasil é signatário, e em especial o Município de Araucária busca implementar, o seu ODS 9 (construção de infraestrutura e promoção da industrialização) e do ODS 11 (cidades sustentáveis, inclusivas e justas) colocam como meta a industrialização em territórios locais, ao fim de gerar “valor adicionado” na indústria, empregos aos trabalhadores, impostos ao Estado, riqueza em geral a sociedade, inovação e tecnologia nos métodos, e produtividade. Esse objetivo pode ser interrompido e claramente prejudicado com a mensagem que o Governo e Congresso Nacional estão passando com alteração de critério de repartição dos tributos, da reforma tributária: populacional ao inverso de produção.
Basta “ter maior população”, e as cidades terão uma “cota maior” de tributos. Não há necessidade de investimentos em produção. É um recado terrível para a sociedade que trabalha, enriquece com produção industrial, e para cidades que pensaram em soluções territoriais de parques industriais para o desenvolvimento do Brasil.
Um País que pretende o desenvolvimento não pode querer só “consumir”, mesmo que esses produtos sejam de indústrias da China ou sudeste e tigres asiáticos.
O vice-presidente Alckmin, em vários locais, tem dito que o século XIX, era dos impérios, o XX das nações e o XXI será das cidades. Os Municípios precisam ser respeitados nessa proposta de reforma tributária, e esse equívoco precisa urgentemente ser corrigido para o bem do desenvolvimento territorial sustentável.
Prefeitura de Araucária.
Edição n. 1370