Carta do Editor: Um projeto de respeito!
Nessa corrida insana por visualizações, compartilhamentos e reações a postagens em redes sociais, os influencers ganharam um concorrente de peso: os políticos.
Quem nunca de nós, aqui mesmo em Araucária, ao dedilhar a tela de seu smartphone viu – entre um tutorial de maquiagem, um meme e uma receita rápida – um político na porta de uma unidade básica de saúde ou, pior, dentro dela.
Obviamente, eles querem nos convencer de que aquela postagem foi feita com o interesse de resolver o problema, como se a exposição de pessoas doentes aguardando atendimento efetivamente colaborasse com a resolução do problema. A verdade, no entanto, é que esse tipo de conteúdo não ajuda em nada. E não ajuda porque política pública se faz é por meio de leis, análise de prestações de contas, articulação política republicana e coisas do gênero.
Se, por um lado, esse tipo de postagem não ajuda, por outro, ela atrapalha e – dependendo do caso – pode até ser considerada ilegal. A ilegalidade se dá porque vídeos do tipo não respeitam a chamada LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), já que a imagem daquelas pessoas não poderia ser captada e divulgada exclusivamente para fins de promoção pessoal de um político.
Para além desse problema, temos também o desserviço desse tipo de postagem para o serviço público e a correta gestão do dia a dia de trabalho de uma unidade de saúde. Afinal, a exposição desnecessária desses usuários pode gerar crises de ansiedade em quem já está com a saúde debilitada aguardando atendimento e/ou mesmo afastar aquele paciente que efetivamente precisa de uma consulta de urgência, mas que deixará de protocolar o serviço adequado porque foi assustado por esse ou aquele político com a falsa impressão de que a recepção de quem mais precisa ser clinicado é feito por ordem de chegada e não por protocolos de priorização por grau de risco.
Por tudo isso, é muito bem-vindo o projeto de lei que tramita pela Câmara de Araucária proibindo esse tipo de gravação em ambientes hospitalares. A torcida é para que o projeto de lei seja entendido como constitucional e aprovado em plenário.
Edição n.º 1464.