Central de Cadastramento Escolar – SMED

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A Secretaria Municipal de Educação no seu Departamento de Estrutura e Funcionamento conta com a Central de Cadastramento Escolar. Esta que recebe os processos de solicitação de vaga e/ou transferências inseridos pelos responsáveis via plataforma atende.net, e é responsável pela movimentação das crianças e/ou estudantes na rede municipal de ensino de Araucária.

Nas últimas semanas, a procura por atendimento aumentou consideravelmente, visto o retorno às aulas presenciais. Sendo assim, é importante salientar que:
Neste momento, a prioridade de tramitação dos processos são os de crianças em idade obrigatória, ou seja, aquelas que completarão 4 anos até o dia 31 de março e que não estão matriculadas em nenhuma instituição de ensino. Nessa faixa etária a matrícula é obrigatória desde 2013, conforme a Lei nº 12.796, que estipulou a pré-escola – etapa anterior ao ensino fundamental.

Outra demanda fundamental são os pedidos de transferências. Estas são realizadas somente quando há vaga na unidade solicitada. Por isso, em alguns casos, ocorre a demora na efetivação da transferência. A prioridade é para aqueles que estão fora da sala de aula e aqueles oriundos de outra localidade (Estado ou Município).

Os processos das crianças de 0 a 3 anos, idade não obrigatória, estão com o prazo para análise de até 90 dias da data de cadastramento na plataforma atende.net. O prazo de análise sempre é concluído antes, o direcionamento para a vaga se dá mediante a disponibilidade de vaga. Diversas vezes os processos são paralisados por não conter a documentação mínima necessária para o cadastro.

Vale ressaltar que, quando o processo de solicitação de vaga para a faixa etária de 0 a 3 anos chega à Central de Cadastramento Escolar, a equipe analisa os documentos conforme Instrução Normativa 01/2019, e é esta que determina a posição na fila de espera. Por isso, muitas vezes, crianças que fazem o cadastro no mesmo dia ficam em posições diferentes, mesmo possuindo a mesma idade.

Para fins de classificação, considera-se:
1- Confirmação de trabalho dos pais.
2- Renda familiar.
3- Vulnerabilidade social.
4- Em caso de empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios: criança cuja mãe tem maior número de filhos, tempo de inscrição e criança mais velha.

As informações completas encontram-se na Instrução Normativa 01/2019 publicada em diário oficial. (https://araucaria.atende.net/diariooficial/edicao/28)

A Secretaria Municipal de Educação reitera o compromisso em oferecer uma educação de qualidade para todos os cidadãos e encontra-se à disposição para possíveis esclarecimentos.

Texto: Departamento de Estrutura e Funcionamento

Publicado na edição 1300 – 24/02/2022

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