Já diz no artigo 5º, caput, da Constituição Federal que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;”. A Constituição garante ao cidadão brasileiro o exercício de exercer seu direito. Ao refletir nesse tema devemos abordar os incisos do art. 5º, que garantem o pleno exercício da cidadania, tais como: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; … e assim por diante.
O Observatório Social nada mais é do que o exercício de direitos da sociedade organizada, representado por pessoas que tem em seu senso comum o cuidado com a coisa pública, que ao longo de sua existência vem colaborando com o monitoramento de contratos públicos e gerando uma economia que é revertida em prol da sociedade.
Você exerce seu direito?
Juntos somos mais fortes!
Publicado na edição 1285 – 28/10/2021