Coluna Pamela Camargo: Crianças e adolescentes na internet — Perfil monetizado pode exigir alvará judicial
Advogada Pamela Camargo explica quando a exposição de crianças e adolescentes em redes sociais monetizadas passa a exigir autorização judicial.
A presença de crianças e adolescentes nas redes sociais deixou de ser apenas um assunto familiar.
Atualmente muitos perfis transformam imagem, voz e rotina de menores em conteúdo, audiência e renda. Quando há monetização, publicidade, parcerias, permutas, recebidos ou impulsionamento, a questão passa a ser também jurídica. O ECA Digital e a nova regulamentação sobre atividade artística no ambiente online reforçam que crianças e adolescentes continuam protegidos na internet. A exposição habitual da imagem ou da rotina, quando associada a ganho econômico, pode exigir alvará judicial e medidas específicas de proteção.
Isso atinge pais, responsáveis, influenciadores, marcas, agências, anunciantes e plataformas que se beneficiam comercialmente da presença de crianças em conteúdos digitais. A criança não pode ser tratada como estratégia de engajamento, vitrine de venda ou fonte de lucro sem limites. É preciso diferenciar o registro familiar eventual da exploração econômica recorrente. Como exemplo, uma foto espontânea não se confunde com vídeos roteirizados, publis, cupons, campanhas, metas de postagem e exposição diária da intimidade infantil. Por isso, quem pretende rentabilizar conteúdo com crianças ou adolescentes deve buscar orientação jurídica especializada. A solicitação de alvará judicial exige análise técnica, documentos adequados, demonstração de proteção à criança, limites de exposição, preservação escolar, emocional e patrimonial.
As novas regras não impedem a participação infantil em atividades artísticas ou digitais. Elas exigem responsabilidade. Na internet, criança não é produto, não é ativo de marca e não é ferramenta de conversão.
Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, com dignidade, privacidade e prioridade absoluta pela nossa Constituição Federal.
Fontes: ECA Digital Lei nº 15.211/2025, Decreto nº 12.880/2026 e Resolução CNJ nº 687/2026.
Edição n.º 1941
