O recesso escolar que ocorre no mês de julho, previsto no calendário escolar, é destinado a todas as crianças e estudantes matriculados nas redes de ensino. Neste período, a convivência com os familiares torna-se em tempo mais ampliado, com atividades de lazer e de descanso.
O retorno às aulas é sempre um grande desafio para principalmente as crianças e estudantes público alvo da educação especial (PAEE), que tendem a apresentar maior dificuldade na alteração de rotina e a necessidade de previsibilidade, bem como a retomada de readaptação ao ambiente escolar.
Neste sentido, um trabalho em conjunto entre famílias e as Unidades Educacionais é muito importante nesse pós-recesso, com planejamento das atividades que realizarão nos espaços escolares, a organização de rotina no ambiente familiar que estimule a readaptação junto ao processo de escolarização.
Importante a criança ou o estudante sentir-se seguro nesta retomada das aulas e, para isso, a organização prévia das famílias e o diálogo com os profissionais da educação é imprescindível, conversando com o(a) filho(a) sobre o trajeto até a escola, usando pistas visuais ou fotos, organizar juntos o material escolar que usará na escola/CMEI entre outros.
Na rede de apoio à inclusão, os profissionais trabalham colaborativamente no acolhimento das crianças/estudantes para abrandar quaisquer dificuldades nesse período de readaptação, e é crucial o apoio mútuo da família durante o processo de readaptação e retorno às aulas. Isso envolve ajustar encaminhamentos, refletir sobre novas estratégias e atender às necessidades que surgem no momento da volta às aulas.
Lembramos que, a reorganização de rotina, a readaptação no ambiente escolar, o redirecionamento do processo de ensino e aprendizagem entre outras situações que favoreçam o retorno às aulas é realizado de forma contínua, sem um tempo determinado para ocorrer essa adaptação que é gradativa, sendo necessário que todos os envolvidos tenham paciência e empatia neste processo. Um bom retorno às aulas a todos!
Edição n.º 1426.