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Conselho Superior do MP confirma arquivamento de inquérito que questionava contratação da FIA

Foto: Divulgação
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A procuradora de justiça Gildelena Alves da Silva não acatou os argumentos do SIFAR contra a decisão da 5ª Promotoria de Justiça de Araucária, que havia determinado o arquivamento daquele procedimento administrativo aberto para averiguar se houve irregularidades na contratação da Fundação Instituto de Administração (FIA).

A FIA é a responsável pela elaboração do pacote de leis que reforma a previdência municipal e a carreira dos servidores públicos da cidade.

Conselho Superior

A investigação administrativa acerca dessa contratação da FIA havia sido aberta em 2021 após uma denúncia do próprio SIFAR. No final do ano passado, a promotora de justiça Priscila da Mata Cavalcanti determinou o arquivamento da representação, entendendo que não foi possível constatar a existência de lesão ao erário de Araucária e muito menos se os agentes públicos envolvidos na contratação da FIA agiram ou não de forma omissa ou dolosa, o que poderia caracterizar ato de improbidade administrativa.

Inconformado, o SIFAR recorreu do arquivamento ao Conselho Superior do Ministério Público, que é quem homologa esses arquivamentos feitos pelas promotorias das comarcas. Já no Conselho Superior, coube a Gildelena relatar o caso, sendo que nesta terça-feira, 5 de março, ela tornou público seu voto.

Confusão

O voto da procuradora teve 26 páginas e, ao final, ela ratifica o entendimento do Ministério Público de Araucária. Pontua ainda que o SIFAR demonstrou não entender o objeto do inquérito civil. [Assim, quando o SIFAR aduz que “nenhuma das instituições potencialmente interessadas, quais sejam, os sindicatos dos servidores, nem os conselhos de controle social do serviço público, nem o Fundo Municipal de Previdência foram convocados durante todo o inquérito civil, recolhendo-se unicamente a visão unilateral do município acerca da necessidade das mencionadas reformas estruturais nos serviços públicos municipais”, demonstra a confusão com o objeto do inquérito civil que, de fato, não abarcava as reformas estruturais nos serviços públicos municipais, mas tinha como escopo averiguar a Dispensa de Licitação, a fim de analisar se esta gerou prejuízo ao erário de Araucária e se derivou de conduta dolosa por parte de agente público].

Encerrado

O parecer da procuradora foi acatado pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público. Com isso, esse inquérito civil será arquivado.