O consumo de cigarros e similares em condomínios pode ser um problema, principalmente para quem não fuma. Afinal, apesar da atual lei antifumo, poucos sabem exatamente qual o limite para o ato de fumar em condomínios, seja nas áreas comuns ou nas unidades. A lei aborda questões como o cheiro de cigarro, charutos e afins, além de bitucas jogadas pela janela ou nas áreas comuns.

A Economi Administradora de Condomínios, diz que a lei é clara e proíbe o uso de cigarros e similares em locais coletivos fechados de condomínios, como corredores, elevadores, garagens e salões de festas. “Para abordar este tipo de situação sem causar discussões, o síndico pode facilitar a comunicação entre os condôminos; estimular o diálogo respeitoso e transparente; incentivar a participação dos condôminos; agir como um mediador imparcial; ouvir todas as partes envolvidas; identificar os pontos de conflito; e ajudar a encontrar soluções mutuamente satisfatórias. Em último caso, ele pode advertir e multar conforme o regulamento interno do local, desde que comprovada a situação e registrada conforme Regimento e Convenção do Condomínio”, explica Elaine Lopes, gestora da Economi.

Segundo ela, a lei também proíbe que bitucas de cigarro sejam jogadas pela janela ou nas áreas comuns, pois podem causar acidentes, como incêndios ou queimaduras. “Jogar bitucas de cigarro apagadas configura jogar lixo pela janela, o que pode resultar em multa, além de poluir o ambiente e sujar as áreas comuns”, completa.

Elaine lembra ainda que fumar dentro do apartamento não é proibido, mas é importante não incomodar os vizinhos. “Os apartamentos, casas ou sobrados dos condomínios são considerados unidades privativas, onde o morador pode fumar. Ele pode fumar nas sacadas e janelas, desde que não prejudique a salubridade dos vizinhos”, afirma.

Em casos mais extremos, o morador que se sentir muito incomodado pode chamar a polícia no local. “Isso pode ocorrer, mas sempre tento ajudar meus moradores nessa situação, e graças a Deus estou conseguindo resultados positivos, pois os mesmos entendem que não é todos que fumam e cujo cheiro incomoda. Até agora nenhuma situação virou caso de polícia. Sabemos que temos o suporte das forças policiais em casos de Maria da Penha e brigas, mas meus moradores são responsáveis, por isso uma boa conversa sempre dá certo”, conta Elaine.

NORMAS PODEM AJUDAR

A advogada Pamela Camargo diz que a Lei Antifumo nº 9.294/1996, que sofreu alterações significativas através da Lei 12.546/2011, em seu 2º artigo estipula que é proibido fumar em locais fechados de uso coletivo, e no que diz respeito aos condomínios, estão inclusas nessa restrição as áreas comuns, tais como corredores, elevadores, garagem, piscinas e salões de festas.

“Importante ressaltar que as alterações na legislação, como o decreto nº 8.262/2014, também incluíram a proibição além de cigarros, para charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos fumígenos. No entanto, é permitido fumar em áreas privadas, como apartamentos e sacadas, desde que não se incomode os vizinhos”, explica.

Segundo a Dra Pamela, a proibição do uso de cigarros e similares em condomínios pode ser abordada com os condôminos através de canal de comunicação aberto; criação de normas no regimento condominial, as quais proíbem o uso de cigarros em locais de uso coletivo; anunciar a proibição de fumar em áreas comuns, através de circular coletiva ou colocar o regulamento no quadro de avisos. Se infringida a regra, poderá o síndico encaminhar carta individual de aviso; registrar no livro de ocorrências; aplicar advertência e aplicar multa”, sugere.

Ela também afirma que o síndico tem como função assegurar que as regras sejam obedecidas, buscando sempre manter um ambiente comum saudável para os moradores. Ele deve priorizar sempre, resolver o conflito de forma amigável, mantendo a harmonia. “O advogado nessas situações é necessário a fim de resolver os conflitos de forma mais breve e eficiente, podendo auxiliar também a prevenir conflitos, regularizar documentos e o regimento interno diante de seu conhecimento da Lei. Além do que, a presença do advogado traz mais confiança quando se trata de falar sobre legislações, direitos e deveres”, orienta.

A advogada ressalta que o morador pode fumar dentro de seu próprio apartamento e sacadas, estando por sinal amparado pela lei, desde que não cause incomodo aos demais condôminos. “Deve haver um equilíbrio entre o direito de quem fuma e o direito do não fumante”, complementa.

Conforme ela, o morador que se sentir incomodado com o vizinho fumando deve, primeiramente, conversar amigavelmente e, não resolvendo, deve acionar o síndico para que seja feita uma notificação, informando, inclusive, sobre a lei antifumo em condomínios e, em última instância, cabe aplicação de multa. Não sendo possível, deve chamar a polícia no local ou registrar boletim de ocorrência. “O investimento em um advogado é essencial para o condomínio, pois assegura sua organização, garante orientação jurídica adequada e a proteção dos interesses legais em diversas situações, ajudando a evitar atos indevidos dentro do ambiente condominial”, sugere.

Edição n.º 1460.