O Governo do Estado anunciou esta semana que a tarifa residencial da Copel terá redução de 14,3% a partir desta sexta-feira, 24 de junho. O índice de redução beneficia todos os consumidores, mas varia de acordo com a classe de tarifa. Na média, a tarifa da Copel vai ficar 12,87% mais barata, considerando clientes industriais, comerciais e residenciais.
O anúncio da redução aconteceu na terça-feira (21) e, na oportunidade, o governador Beto Richa (PSDB) afirmou que, de forma gradual e progressiva, a Copel recompõe sua condição anterior aos desatinos cometidos no setor de energia na antiga gestão do Governo Federal. “A redução beneficia os usuários, sem prejuízo do cronograma de aportes da empresa, que segue investindo vigorosamente em geração, distribuição e transmissão de energia”, completou o governador.
Na oportunidade, o presidente da Copel, Luiz Fernando Leone Vianna, afirmou ainda que a busca pela eficiência tem norteado a atuação da companhia nos últimos anos. “Isso significa investir cada vez mais na qualidade do fornecimento de energia, aplicando os recursos de modo eficaz”, comentou, acrescentando: “reduzir a conta de luz significa contribuir para o desenvolvimento do Estado, ao baratear o uso de energia e tornar o Paraná ainda mais competitivo para atrair investimentos.”
Aneel
A redução da tarifa da Copel foi homologada em reunião Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça (21), em Brasília, após análise da planilha detalhada da companhia, que demonstra a possibilidade de reduzir a conta de luz no Estado.
Conforme a Companhia, a diminuição foi possível graças ao aumento do nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas. Com isso, grande parte das usinas térmicas, mais caras, foram desligadas, o que barateou o custo de produção da energia.
A redução vai se refletir na vida dos paranaenses. Atualmente a média de consumo mensal de uma residência no Paraná é 166 kWh por mês. Hoje, um cliente com esse consumo paga cerca de R$ 125. Após a redução, a mesma fatura ficará em R$ 108.
Texto: Waldiclei Barboza com AEN/PR