Crianças de 4 anos de idade: Matrícula obrigatória na educação básica

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Do dia 16 a 31 de agosto, acontece a chamada pública para cadastramento das crianças que irão completar 4 anos até 31 de março de 2022 e que não estão matriculadas em nenhum CMEI, e também das que nasceram nos anos de 2016 e 2017 e que ainda não estejam matriculadas.

Muitos responsáveis não sabem o porquê desta obrigatoriedade, explicamos que, em 2013, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional sofreu uma alteração, por meio da Lei nº 12.796, tornando obrigatória a matrícula de crianças com 4 anos na educação básica.

Mas o que isso quer dizer?

Significa que a pré-escola, etapa anterior ao ensino fundamental que compreende a faixa etária dos 4 aos 5 anos de idade, tornou-se obrigatória para todas as crianças em território nacional. Sendo assim, todas as crianças dessas faixas etárias precisam estar matriculadas em uma instituição de ensino.

Salientamos ainda que conforme o art. 6º da LDB: “É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade”.

Portanto, os pais ou responsáveis legais que têm crianças que completarão 4 anos de idade até 31 de março de 2022, deverão realizar o cadastro da criança para vaga em Unidade Educacional por meio de abertura de processo digital, o qual acontece totalmente de forma on-line através do Aplicativo atende.net.

Após o recebimento da confirmação do cadastro, a família deverá aguardar o contato telefônico da SMED para direcionamento da vaga.

Quaisquer dúvidas ou para receber orientações, enviar as palavras “Chamada Pública“ para o Whatsapp (41) 3614 -7428, ou ainda entrar em contato pelos telefones (41) 3614-7438 e (41) 3614-7450.

Nosso horário de atendimento para atender as solicitações enviadas é de: Segunda a sexta -feira das 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 16h30.

Ressaltamos que não há realização de cadastro de forma presencial na central de cadastramento da Secretaria Municipal de Educação, somente pelo formato on-line.

Publicado na edição 1275 – 19/08/2021

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