Descarte irregular de seringas provoca acidente com coletor

Foto: divulgação
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Descarte irregular de seringas provoca acidente com coletor
Foto: divulgação

Na última quinta-feira, 30 de setembro, um trabalhador da limpeza pública, da coleta de materiais orgânicos, se feriu  após ter contato com um saco plástico com várias seringas para insulina deixado por um morador para a coleta. Além de ser um descarte irregular, do ponto de vista ambiental, esta situação pode ter outros desdobramentos. O trabalhador ferido foi encaminhado ao hospital para uma série de exames e outros procedimentos necessários para preservar a sua saúde, pois, apesar de ele estar com os equipamentos de proteção individual, há risco de contaminação. 

Conforme o Departamento de Limpeza Pública, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), no caso citado, é sabido o endereço do morador que deixou o material perfurante para coleta e há previsão de notificação e até multa, dentro da questão ambiental. Essas seringas usadas nunca devem ser descartadas em coleta de orgânicos ou de recicláveis. Elas devem ser entregues armazenadas, dentro de embalagem resistente, em  qualquer uma das unidades básicas de saúde (UBS) do município, para ser dado o destino correto a esse tipo de resíduo infectante (independente de onde a pessoa tenha adquirido). As UBS podem orientar sobre outros detalhes desse tipo de material de saúde.

AMEAÇA

A colaboração dos moradores é fundamental para evitar esse tipo de risco aos trabalhadores da coleta de lixo, bem como aos outros envolvidos no ciclo de destino de materiais, como as pessoas que trabalham na triagem dos recicláveis. Em julho desse ano, um coletor de resíduos sofreu corte ao recolher sacolas com cacos de vidro mal embalados e precisou levar 7 pontos no abdômen. Além de precisar ficar afastado até a retirada dos pontos, o risco de infecção por doenças é alto. Acidentes do gênero são comuns entre os profissionais da classe e os responsáveis pelo descarte incorreto podem ser punidos de acordo com o artigo 133, da Lei Municipal 2023/20. O proprietário do imóvel onde foi encontrado o material foi notificado inclusive. Materiais cortantes, como cacos de vidro, devem ser protegidos por materiais resistentes, como papelão, garrafa pet ou caixa de leite, tudo bem vedado. 

Texto: PMA e Redação

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