Como já nos referimos anteriormente, Bullying é um comportamento agressivo, repetitivo e intencional que humilha ou machuca alguém (físico ou verbalmente), geralmente em ambiente escolar. O cyberbullying, por sua vez, é a prática dessa mesma intimidação, difamação e assédio no ambiente virtual (redes sociais, jogos, mensagens), com alto poder de disseminação, anonimato e danos psicológicos graves.

Ainda no que tange ao cyberbullying, este pode ser constatado quando do compartilhamento de fotos constrangedoras, espalhar boatos, criar perfis falsos, ameaçar e enviar mensagens de ódio. Ocorre nos seguintes ambientes: Instagram, TikTok, bem como em aplicativos de mensagens (WhatsApp) e plataformas de jogos online.

Um balanço dos primeiros efeitos da lei que criminalizou o bullying e o cyberbullying (Lei Federal nº 14.811/2024) mostra que ela já começa a produzir impactos concretos no Paraná. Em 2025, os Cartórios de Notas registraram mais de dezesseis mil atas notariais, documento que pode ser utilizado para comprovar casos de bullying e cyberbullying.

Vale dizer, que a ata notarial é um instrumento jurídico extremamente eficaz e recomendado para dar fé pública e comprovar situações de bullying e cyberbullying. Ela funciona como um documento oficial que relata fatos presenciados ou verificados por um tabelião, conferindo robustez e veracidade às evidências em processos judiciais.

No Dia Nacional de Combate ao Bullying, celebrado no último 7 de abril, o que mais chama a atenção no contexto em questão, e que mais vale ser enfatizado, é que, após a tipificação penal das condutas dentro do contexto ora debatido, vítimas e famílias passaram a buscar com mais frequência instrumentos formais para registrar agressões e garantir respaldo jurídico em futuras ações judiciais.

A ata notarial é um documento público previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, no qual o tabelião registra fatos que presencia ou verifica, conferindo autenticidade e valor jurídico às informações.

Na prática, pode ser utilizada para comprovar postagens em redes sociais, mensagens trocadas em aplicativos, vídeos, áudios e outros registros digitais, permitindo sua utilização em processos judiciais e administrativos.

Quando da ocorrência de bullying ou cyberbullying, procure tirar prints (capturas de tela) de conversas, postagens e fotos. Faça uma Ata Notarial, onde devem ser registradas as provas em um cartório para conferir valor legal ao conteúdo, pois o material digital pode desaparecer. E denuncie, reportando-se à plataforma (rede social/jogo), além de procurar a escola (se envolver colegas). Finalmente, registre um Boletim de Ocorrência na delegacia especializada.

Procure um advogado de confiança, e ingresse com ações judiciais, as quais terão o condão, entre outros pedidos, de retirar de circulação as agressões perpetradas pelo agressor.

Edição n.º 1510.